- Perdas e danos
- Honorários advocatícios
- Cláusula penal
- As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Lei 14.905, de 28/06/2024, art. 2º (Nova redação do caput do artigo. Efeitos a partir de 29/08/2024. Veja Lei 14.905/2024, art. 5ºRedação anterior (caput original): [- As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.]
Parágrafo único - Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
TST DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Mais detalhes
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TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO EXECUTADO (BANCO DO BRASIL). 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO CONTRIBUTIVO. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Verbas remuneratórias. Exceção não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, IV, §2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §14. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.153/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Verbas remuneratórias. Exceção não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Natureza alimentar. Penhora. Impenhorabilidade. Exceção. Verba de natureza alimentar e prestação alimentícia. Distinção. CPC/2015, art. 833, § 2º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Impenhorabilidade. Bem de família. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Cumprimento de sentença. Simples petição. Apresentação de embargos à execução. Fungibilidade. Honorários advocatícios. Resistência da parte adversa. Cabimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CPC/2015, art. 525, § 11. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir coobrigado. Honorários advocatícios. Equidade. Admissão. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º (valor da execução) e CPC/2015, art. 85, § 8º (equidade). Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.265/STJ. Recursos especiais representativos de controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida para excluir coobrigado. Honorários advocatícios. Equidade. Admissão. CPC/2015, art. 85, §2º e §3º (valor da execução) e CPC/2015, art. 85, § 8º (equidade). Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Embargos de terceiro. Penhora. Insurgência contra constrição judicial que recaiu sobre bem (também) da titularidade da embargante no bojo de ação executiva promovida pelo banco embargado contra seu cônjuge, objetivando a preservação de sua meação. Embargos de terceiros julgados improcedentes na origem. Execução extinta em razão do reconhecimento da fluência do prazo prescricional intercorrente. Fato superveniente que tem o condão de tornar sem objeto e, portanto, prejudicado o exame do recurso especial. Reconhecimento. Discussão remanescente quanto à quem incumbe arcar com os ônus sucumbenciais (nos embargos de terceiro). Aplicação do CPC/2015, art. 85, §10. Observância do princípio da causalidade. Necessidade. Parte embargante que deu causa ao ajuizamento de infundados embargos de terceiro, por impugnar constrição judicial há muito tornada sem efeito. Verificação. Recurso especial prejudicado, mantida, por outros fundamentos, a sucumbência em desfavor da parte embargante. Súmula 303/STJ. CPC/2015, art. 921, §5º. Lei 14.195/2021. Honorários sucumbenciais. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Mais detalhes
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STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Condenação à obrigação de pagar e de fazer. Condicionamento desta. Base de cálculo. Ambas as verbas. Decisão mantida. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Mais detalhes
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STJ Depósito judicial. Correção monetária. Ação ordinária cumulada com pedido de perdas e danos. Depósito judicial. Justiça Federal. Caução. Ação penal. Caixa Econômica Federal - CEF. Atualização monetária. Lei 9.289/1996. Regras da poupança. Remuneração básica. Incidência. Remuneração adicional. Juros. Não cabimento. Enriquecimento ilícito (CCB/2002, art. 884). Tese introduzida em apelação. Inovação recursal. Matéria não conhecida. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Embargos de declaração. Modificação do resultado unânime. Julgamento ampliado. CPC/2015, art. 942. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Majoração da verba honorária. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. Excessividade. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico. Recurso especial não conhecido. Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. Lei 8.660/1993, art. 7º. Lei 8.177/1991, art. 12, I e II. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Mais detalhes
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