CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 404º
- Perdas e danos
- Honorários advocatícios
- Cláusula penal
- As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Lei 14.905, de 28/06/2024, art. 2º (Nova redação do caput do artigo. Efeitos a partir de 29/08/2024. Veja Lei 14.905/2024, art. 5ºRedação anterior (caput original): [- As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.]
Parágrafo único - Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
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STJSTJ (1ª T.) - ProAfR no REsp 2.004.109 - SE - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 28/04/2026 - DJ 07/05/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.432/STJ; Afetação acolhida. Administrativo. Desapropriação. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Avaliação do preço do bem expropriado. Contemporaneidade. Suspensão na origem. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 100; CPC/1973, art. 131; CPC/1973, art. 302; CPC/1973, art. 319; CPC/1973, art. 436; CPC/2015, art. 341; CPC/2015, art. 344; CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 479; Lei Complementar 76/1993, art. 9º, §1º; Lei Complementar 76/1993, art. 16; Lei 8.629/1993, art. 5°, §8º e §9º; Lei 8.629/1993, art. 12; Lei 8.629/1993, art. 12; CCB/2002, art. 404, parágrafo único; Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A; e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B; Decreto-lei 3.365/1941, art. 26;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.004.109/SE/STJ; REsp 1.809.093/CE/STJ; REsp 1.814.350/SE/STJ; REsp 1.950.981/PE/STJ).
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Recurso especial repetitivo. Tema 1.432/STJ; Afetação acolhida. Administrativo. Desapropriação. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Avaliação do preço do bem expropriado. Contemporaneidade. Suspensão na origem. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 100; CPC/1973, art. 131; CPC/1973, art. 302; CPC/1973, art. 319; CPC/1973, art. 436; CPC/2015, art. 341; CPC/2015, art. 344; CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 479; Lei Complementar 76/1993, art. 9º, §1º; Lei Complementar 76/1993, art. 16; Lei 8.629/1993, art. 5°, §8º e §9º; Lei 8.629/1993, art. 12; Lei 8.629/1993, art. 12; CCB/2002, art. 404, parágrafo único; Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A; e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B; Decreto-lei 3.365/1941, art. 26;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.004.109/SE/STJ; REsp 1.809.093/CE/STJ; REsp 1.814.350/SE/STJ; REsp 1.950.981/PE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - ProAfR no REsp 1.814.350 - SE - Rel.: Min. Afrânio Vilela - J. em 28/04/2026 - DJ 07/05/2026
Recurso especial repetitivo. Tema 1.432/STJ; Afetação acolhida. Administrativo. Desapropriação. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Avaliação do preço do bem expropriado. Contemporaneidade. Suspensão na origem. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 100; CPC/1973, art. 131; CPC/1973, art. 302; CPC/1973, art. 319; CPC/1973, art. 436; CPC/2015, art. 341; CPC/2015, art. 344; CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 479; Lei Complementar 76/1993, art. 9º, §1º; Lei Complementar 76/1993, art. 16; Lei 8.629/1993, art. 5°, §8º e §9º; Lei 8.629/1993, art. 12; Lei 8.629/1993, art. 12; CCB/2002, art. 404, parágrafo único; Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A; e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B; Decreto-lei 3.365/1941, art. 26;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.004.109/SE/STJ; REsp 1.809.093/CE/STJ; REsp 1.814.350/SE/STJ; REsp 1.950.981/PE/STJ).
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Recurso especial repetitivo. Tema 1.432/STJ; Afetação acolhida. Administrativo. Desapropriação. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia repetitiva. Avaliação do preço do bem expropriado. Contemporaneidade. Suspensão na origem. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 100; CPC/1973, art. 131; CPC/1973, art. 302; CPC/1973, art. 319; CPC/1973, art. 436; CPC/2015, art. 341; CPC/2015, art. 344; CPC/2015, art. 371; CPC/2015, art. 479; Lei Complementar 76/1993, art. 9º, §1º; Lei Complementar 76/1993, art. 16; Lei 8.629/1993, art. 5°, §8º e §9º; Lei 8.629/1993, art. 12; Lei 8.629/1993, art. 12; CCB/2002, art. 404, parágrafo único; Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A; e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B; Decreto-lei 3.365/1941, art. 26;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.004.109/SE/STJ; REsp 1.809.093/CE/STJ; REsp 1.814.350/SE/STJ; REsp 1.950.981/PE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.199.392 - RJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 21/10/2025 - DJ 18/12/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.399/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Controvérsia a respeito do cabimento de condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios. Extinção da execução individual intentada por servidor público beneficiário de sentença coletiva em razão da desconstituição do título executivo judicial em ação rescisória promovida pela Fazenda Pública. Relevância da discussão. Reconhecimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação: REsp 2199392/RJ/STJ; REsp. 2182044/RN/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.182.044 - RN - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 15/12/2025 - DJ 18/12/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.399/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Controvérsia a respeito do cabimento de condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios. Extinção da execução individual intentada por servidor público beneficiário de sentença coletiva em razão da desconstituição do título executivo judicial em ação rescisória promovida pela Fazenda Pública. Relevância da discussão. Reconhecimento. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação: REsp 2199392/RJ/STJ; REsp. 2182044/RN/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.204.732 - SP - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 04/11/2025 - DJ 10/11/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.392/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Rejeição total ou parcial. Honorários advocatícios. CPC/2015. Questão de direito. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. (Honorários advocatícios: - Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14).CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: ProAfR no REsp 2.201.535/SP/STJ; ProAfR no REsp 2.204.729/SP/STJ; ProAfR no REsp 2.204.732/SP/STJ).
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CCB/1916, art. 1.061 (Dispositivo equivalente).