CPC - Código de Processo Civil
Art. 303º
- Contestação. Novas alegações
- Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2145924-03.2026.8.26.0000 - Miguelópolis - Rel.: Des. Jarbas Gomes - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CPC, art. 303.
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TJRJTJRJ (SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0041915-19.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Maria Da Penha Nobre Mauro - J. em 23/09/2026 - DJ 25/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, art. 303). ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO TEMPORAL E PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO AUTOR PARA DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTE DO STJ (RESP 1.938.645/CE). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RÉ. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
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TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0002030-30.2025.8.16.0060 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 21/09/2026 - DJ 21/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA ANTECEDENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA A LIMINAR. OCORRÊNCIA DE ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. CUMPRIMENTO QUE NÃO GERA PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA EXTINÇÃO NOS TERMOS DO CPC, art. 304, § 1º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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TRF3TRF3 (2ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5009962-29.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Jose Carlos Francisco - J. em 14/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRATO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CAIXA AQUI. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. PACTA SUNT SERVANDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.I. CASO EM EXAME
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TJSPTJSP (Câmara Especial) - Conflito de competência cível 0026639-50.2026.8.26.0000 - Valinhos - Rel.: Des. Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - J. em 17/09/2026 - DJ 17/09/2026
Conflito negativo de competência - Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada em face das Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e do Município de Valinhos, visando à transferência e internação do autor em leito de internação na rede pública - Juízo do Juizado Especial que declinou da competência, sob o fundamento de se tratar de tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303, CPC), procedimento incompatível com o sistema dos Juizados Especiais (Enunciado 163 do FONAJE) - Insurgência do juízo suscitante - Exame da petição inicial que revela pedido de procedência total da ação, com causa de pedir e fundamentos jurídicos integralmente deduzidos, sem qualquer manifestação de intenção de aditamento - Ausência dos pressupostos formais do CPC, art. 303 - Tutela de urgência requerida em caráter incidental, e não antecedente - Inaplicabilidade, à espécie, da vedação constante do enunciado invocado, que se restringe aos procedimentos de tutela requerida em caráter antecedente - Valor da causa que se insere no limite da Lei 12.153/2009, art. 2º, sem enquadramento nas exceções do § 1º do mesmo dispositivo - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, Lei 12.153/2009) - Conflito conhecido - Competência do juízo suscitado.
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TJRJTJRJ (QUINTA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO 0075950-36.2025.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros - J. em 03/09/2026 - DJ 15/09/2026
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA CAUTELAR PATRIMONIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS E SEQUESTRO DE VEÍCULO EM INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
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TJRJTJRJ (QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0800805-69.2022.8.19.0057 - RJ - Rel.: Des. Jds. Katia Cilene Da Hora Machado Bugarim - J. em 25/08/2026 - DJ 10/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ESTABILIZAÇÃO. OPOSIÇÃO DO RÉU MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NECESSIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I.
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TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2179968-48.2026.8.26.0000 - Campinas - Rel.: Des. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - J. em 09/09/2026 - DJ 09/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA EXPRESSA APÓS A POSSE E ANTES DO EXERCÍCIO. PEDIDO POSTERIOR DE ANULAÇÃO DA EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.26.195741-9/001 - MG - Rel.: Des. Maria Luiza De Andrade Rangel Pires - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS CPC, art. 303 e CPC art. 304. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CPC, art. 300. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. -
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TJSPTJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1002641-49.2022.8.26.0526 - Salto - Rel.: Des. Morais Pucci - J. em 28/07/2026 - DJ 02/09/2026
Apelação Cível. Ação de rescisão de locação comercial cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Sentença de procedência total. Apelação do réu Kelvin Nascimento de Oliveira sustentando nulidade da sentença por ausência de citação válida. Citação. Comparecimento espontâneo. O CPC, art. 303 prevê que, deferida a tutela antecipada em caráter antecedente, o réu é intimado para ciência da decisão e de que o prazo para apresentação de contestação começa a correr a partir da emenda da inicial pelo autor. A intimação do apelante Kelvin pelo oficial de justiça, seguida do seu comparecimento nos autos com advogada regularmente constituída, configura comparecimento espontâneo que supre a falta ou a nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, independentemente de a procuração não conter poderes específicos para receber citação. O comparecimento com mandato outorgando poderes gerais de representação no processo específico identificado na procuração traduz ciência inequívoca da existência da ação, que é exatamente o escopo da citação. Segunda citação por carta. Independentemente do comparecimento espontâneo, o juízo determinou nova citação do réu após a emenda da inicial. A carta citatória foi remetida ao endereço do condomínio em que o apelante reside, o mesmo em que o oficial de justiça o havia localizado pessoalmente, com aviso de recebimento assinado pelo porteiro do condomínio. O recebimento da carta citatória pelo porteiro de condomínio edilício é expressamente admitida pelo CPC, art. 248, § 4º. O apelante foi intimado da decisão que o declarou citado, por meio de sua patrona, e não apresentou qualquer insurgência. Honorários advocatícios recursais majorados nos termos do CPC, art. 85, § 11. Apelação não provida.
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Recurso Exclusivo
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CPC/2015, art. 342 (Contestação. Novas alegações).