Lei 4.591, de 16/12/1964
Art. 4º
Art. 4º
- A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).
Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio.
Lei 7.182, de 27/03/1984 (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O adquirente de uma unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas.]
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (20ª Câmara Cível) - 0017159-95.2024.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Domingos José Perfetto - J. em 10/07/2026 - DJ 14/07/2026
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INTERMEDIADA POR IMOBILIÁRIA E CORRETOR. BEM COM HISTÓRICO DE DESPESAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. INFORMAÇÃO NÃO PRESTADA AO AUTOR. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DESPESAS CONDOMINIAIS EMITIDA PELO CONDOMÍNIO. DEMANDANTE NEGATIVAMENTE SURPREENDIDO COM A EXISTÊNCIA DE 2 (DOIS) PROCESSOS JUDICIAIS. DÍVIDA CONDOMINIAL QUE POSSUI NATUREZA PROPTER REM. EFETIVO PREJUÍZO DEMONSTRADO.APELAÇÃO 1 (DO AUTOR) PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO 2 (DOS RÉUS) DESPROVIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.536.534 - PR - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 23/04/2026 - DJ 27/04/2026
Processual civil e civil. Agravo em recurso especial. Cobrança de taxas condominiais. Legitimidade ativa e passiva. Sub-rogação. Obrigação propter rem. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das súmulas 5, 7 e 83 do stj. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (9ª Câmara Cível) - 0132057-87.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Rafael Vieira De Vasconcellos Pedroso - J. em 14/03/2026 - DJ 15/03/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Prequestionamento. Inexistência de vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2120236-73.2025.8.26.0000 - Mirassol - Rel.: Des. Antonio Nascimento - J. em 13/03/2026 - DJ 13/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2025737-34.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Antonio Nascimento - J. em 27/01/2025 - DJ 27/01/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - CABIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2076069-05.2024.8.26.0000 - Guarujá - Rel.: Des. Antonio Nascimento - J. em 27/01/2025 - DJ 27/01/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL -
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.296.439 - RJ - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 17/12/2019 - DJ 03/02/2020
Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravada.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.829.663 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/11/2019 - DJ 07/11/2019
Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.829.663 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/11/2019 - DJ 07/11/2019
Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da obrigação de pagamento das despesas condominiais.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.829.663 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/11/2019 - DJ 07/11/2019
Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Lei 7.433, de 18/12/1985, art. 2º, § 2º (Considerar-se-á prova de quitação a declaração feita pelo alienante ou seu procurador, sob as penas da Lei, a ser expressamente consignada nos instrumentos de alienação ou de transferência de direitos)