TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 33 E 35 C/C 40, IV E V DA LEI 11.343/06. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ATUAÇÃO INTERESTADUAL. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. ANÁLISE DE COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SERENDIPIDADE. DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que ¿nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, em especial, nos município fluminenses de Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real, Rio Claro, Angra dos Reis e Volta Redonda, paulistas de São Paulo (capital), Campinas, Roseira e Pindamonhangaba, mineiros de Cruzília e Bocaina de Minas e mato-grossenses do sul de Coronel Sapucaia e Dourados, e, ainda, por vezes dentro das dependências de estabelecimentos prisionais onde alguns dos agentes se encontravam presos, os 66 (sessenta e seis), [...] de forma livre e consciente, dolosamente, associaram-se entre si e com diversas outras pessoas ainda não identificadas, de forma estável, previamente ajustados e devidamente organizados, todos agindo em colaboração uns com os outros, em integração do domínio final dos fatos, para o fim de reiteradamente e com estabilidade cometer em especial e de forma preponderante crimes de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33��.
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