467 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha.
I. Caso em Exame
1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores, em ação de inventário.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento imediato de valores retidos em conta judicial, conforme acordo celebrado entre as partes, sem prejuízo aos herdeiros e credores.
III. Razões de Decidir
3. A concessão de tutela provisória de urgência exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, o que não foi evidenciado pela agravante.
4. O levantamento de valores depende de saldo suficiente para pagamento de honorários da inventariante, quinhão da viúva meeira e eventuais dívidas.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O adiantamento de quinhão hereditário é medida excepcional e requer justificativa.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 300.
Jurisprudência Citada:TJSP, Agravo de Instrumento 2122793-67.2024.8.26.0000, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 05/07/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2000741-69.2024.8.26.0000, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 31/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2291189-41.2023.8.26.0000, Rel. Wilson Lisboa Ribeiro, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 17/04/2024
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