Art. 1031º
Seção IX - DO ARROLAMENTO(Ir para)
- Arrolamento
- A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do CCB/2002, art. 2.015 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. [[CPC/1973, art. 1.032. CPC/1973, art. 1.033. CPC/1973, art. 1.034. CPC/1973, art. 1.035.]]
Lei 11.441, de 04/01/2007 (Nova redação ao caput).Redação anterior (da Lei 7.019, de 31/08/1982): [Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do CCB/2002, art. 1.773 do Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.] [[CPC/1973, art. 1.032. CPC/1973, art. 1.033. CPC/1973, art. 1.034. CPC/1973, art. 1.035.]]
Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Lei 9.280, de 30/05/1996 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único acrescentado pela Lei 7.019, de 21/08/1982).§ 2º - Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos.
Lei 9.280, de 30/05/1996 (Acrescenta o § 3º). Redação anterior (original): [Art. 1.031 - Proceder-se-á ao inventário e partilha de acordo com as regras desta secção:
I - quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e convierem em fazer a partilha amigável dos bens do espólio, qualquer que seja o seu valor;
II - quando o valor dos bens do espólio não exceder 200 vezes o do salário-mínimo vigente na sede do juízo.]
Decisões Relacionadas
Processual civil. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ITCMD CAUSA MORTIS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INVENTÁRIO JUDICIAL HOMOLOGADO EM 1994. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPOSTO E DE PARTICIPAÇÃO DO ESTADO. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO APENAS POR OCASIÃO DA REGULARIZAÇÃO REGISTRÁRIA DOS IMÓVEIS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
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JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. ITCMD. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO FORMAL PELO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MATERIAIS PARA O LANÇAMENTO. ENVIO DA DEITCD. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
Mandado de Segurança. Prosseguimento de Cumprimento de Sentença. Admissibilidade. Certificação de trânsito em julgado pelo STJ. Inexistência de Recurso Extraordinário Admissível. Tema 660/STF. Segurança Denegada. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado contra decisão que permitiu o prosseguimento do cumprimento de sentença, apesar da alegação de pendência de análise de agravo contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário. O impetrante sustenta a inexistência de título executivo definitivo e a suposta ilegalidade da certificação de trânsito em julgado proferida pelo STJ. II. Questão em Discussão 2. Discute-se se a decisão judicial que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença configura ato ilegal ou abusivo, em razão da alegada pendência de apreciação de recurso extraordinário, de modo a justificar a intervenção mandamental. III. Razões de Decidir 3. A tese suscitada em recurso especial pelo impetrante, concernente ao alegado cerceamento de defesa, foi examinada pelo STJ, sob a ótica infraconstitucional.4. A certificação de trânsito em julgado decorreu da ausência de questão constitucional com repercussão geral, diante do quanto decidido no Tema 660/STF, segundo o qual ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, quando dependente de exame prévio de direito infraconstitucional, possui natureza infraconstitucional e não viabiliza recurso extraordinário. 5. A aplicação do CPC, art. 1.031, § 1º, impõe o não seguimento de recurso extraordinário quando a matéria já tiver repercussão geral rejeitada pelo STF. Inexistência de efeito suspensivo e plena definitividade do título judicial.6. Mandado de segurança não se presta à rediscussão de matéria processual já decidida nem ao reexame da correção da certificação de trânsito em julgado efetuada por Tribunal Superior, ausente qualquer ilegalidade no ato impugnado.7. Inexistência de direito líquido e certo. Prosseguimento do cumprimento de sentença legítimo e amparado pela estabilização da decisão transitada em julgado. IV. Dispositivo e Tese 8. Segurança denegada. Tese de julgamento: A certificação do trânsito em julgado pelo STJ reflete o exaurimento das vias recursais, porquanto inadmissível o recurso extraordinário, diante do Tema 660/STF. O prosseguimento do cumprimento de sentença não configura ilegalidade quando inexistente recurso com efeito suspensivo. Legislação Citada: • Lei 12.016/2009, art. 1º e art. 25.• CPC, arts. 513 e seguintes; art. 1.031, § 1º. • CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Jurisprudência Citada: • STF, Tema 660 da repercussão geral (RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie)
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Fungibilidade recursal e cabimento de apelação em cumprimento de sentença. Agravo em recurso especial desprovido.
Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Transposição de cargos. Diferenças remuneratórias. Acórdão com fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Prejudicialidade não demonstrada.
Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Transposição de cargos. Diferenças remuneratórias. Acórdão com fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Prejudicialidade não demonstrada.
Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Acórdão combatido. Fundamento constitucional. Exame. Impossibilidade. CPC, art. 1.031, § 2º. Não cabimento.
Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Transposição fundamentação eminentemente constitucional. Viaespecial. Exame. Impossibilidade. Sobrestamento. Desnecessidade. Tema 1.248/STF. Distinção. Agravo interno desprovido.. O STJ possui entendimento de que,"se o tribunal de origem decidir 1 a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo STJ (stj) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e por implicar usurpação da competência do STF (stf), estabelecida no art. 102 da constituiçãofederal» (agint no aresp 2.606.481/ro, relator Ministro paulo sérgio domingues, primeiraturma, julgado em, djen de). 17/2/2025 21/2/2025. Verifica-Se, na hipótese, que o julgamento de origem ostentou premissas eminentemente 2 constitucionais, quais sejam, interpretação da Emenda Constitucional 60/2009, ao conferir nova redação ao art. 89 do acdt, e análise do teor da Emenda Constitucional 79/2004.. Não há a necessidade de sobrestamento do processo com base no CPC, art. 1.031, § 2º, 3 pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurso especial, o que não ocorre no caso em exame. Precedentes.. No julgamento do tema 1.248/STF buscava-Se saber"se servidor do ex-Território federal 4 de rondônia, aposentado pelo estado de rondônia, tem direito à transposição para os quadros da união com amparo no art. 89 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 60/2009, ausente procedimento administrativo prévio e fora do prazo previsto no Decreto 9.823/2019, art. 2º», o que evidencia a existência de distinção entre os julgados.. Agravo interno desprovido. 5
Recurso Exclusivo
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Arrolamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 6659 (Arrolamento).