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DOC. 117.3575.1000.3800

STJ. Execução. Exceção de pré-executividade. Requerimento de habilitação de crédito nos autos do inventário. Concordância dos sucessores, com a respectiva homologação judicial. Posterior ajuizamento de ação de execução, com lastro no mesmo crédito, contra a co-devedora. Impossibilidade. Ausência de interesse de agir, na modalidade necessidade. Carência da ação. Ocorrência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267,VI, CPC/1973, art. 585, § 1º, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«... A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se, a despeito da habilitação de crédito (oriundo da Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia de Hipoteca e Fiança outorgada pelos denominados devedores, David Arthur Homem de Carvalho e Silvia Maria Saraiva Homem de Carvalho), nos autos do inventário do primeiro devedor, ao credor é conferida a possibilidade, ou não, de ajuizar, posteriormente, ação de execução, com lastro no referido título executivo, agora, em face da cônjuge supérstite, co-devedora.

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