TJSP. Inventário. Partilha. Plano. Responsabilidade pelo pagamento de dívidas condominiais do imóvel transmitido. Imposição aos legatários. Descabimento, pois não utilizavam o bem transmitido, cuja posse direta ocorreu somente 08 (oito) anos após a morte do «de cujus» e os débitos eram anteriores à entrada na posse. Inaplicabilidade, na integralidade, do princípio da «saisine» aos legatários. CCB, art. 1923, § 1º. Transmissão apenas do domínio do bem legado ao legatário, sendo a posse transferida posteriormente, no momento em que o herdeiro ou testamenteiro efetuar o pagamento. Responsabilidade, apenas, da inventariante por tais despesas, pois detinha a posse direta do bem. Recurso provido em parte para esse fim.
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