TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do espólio e determinou ao requerente que indique quem são os herdeiros e seus respectivos endereços para que sejam citados - Pretensão à sua reforma - Admissibilidade - Óbito anterior à propositura da demanda - Herdeiros que respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido, somente após a partilha, e no limite da herança que lhes couber, nos termos dos arts. 796 do CPC e 1.997 do CC - Autor que comunicou a não localização de inventário ou partilha - Feito que deve prosseguir, ao menos neste momento processual, apenas em relação ao espólio - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito