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CPC - Código de Processo Civil, art. 982

Artigo982

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Inventário judicial. Hipóteses
  • Inventário. Escritura pública. Hipóteses
  • Inventário. Escritura pública. Assistência por advogado
Art. 982

@aco = - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Lei 11.441, de 04/01/2007 (Nova redação ao caput).

§ 1º - O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Lei 11.965, de 03/07/2009 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (da Lei 11.441, de 04/01/2007): [Parágrafo único - O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.]

Lei 11.441, de 04/01/2007 (Nova redação ao parágrafo).

§ 2º - A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.

Lei 11.965, de 03/07/2009 (Acrescenta o § 2º).

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 982 - Proceder-se-á ao inventário judicial, ainda que todas as partes sejam capazes.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 982 - Proceder-se-á ao inventário judicial, ainda que todas as partes sejam capazes.
§ 1º - Se capazes todos os herdeiros, podem, porém, fazer o inventário e a partilha por acordo extrajudicial.
§ 2º - O acordo pode constar de instrumento público ou ser feito por instrumento particular; qualquer que seja a sua forma, deverão os herdeiros requerer a homologação por sentença, depois de ratificado por termo nos autos.
§ 3º - Do requerimento será intimada a Fazenda Pública, para os fins previstos no CPC/1973, art. 1.033 e CPC/1973, art. 1.034.
§ 4º - Divergindo os herdeiros entre si, ou quanto aos valores, com a Fazenda Pública, o inventário e a partilha processar-se-ão judicialmente.
§ 5º - Em qualquer fase do inventário e da partilha, ou do arrolamento, poderão os herdeiros, sendo maiores e capazes, mediante termo nos autos, proceder na forma dos parágrafos anteriores.]

STJ Processual civil. Servidor público. Cumprimento de sentença. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Suspensão cautelar. Irdr. Impossibilidade. Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos CPC/73, art. 165 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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TJSP Acolhimento dos Embargos de Declaração. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do Ementa: Acolhimento dos Embargos de Declaração. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c o CPC, art. 985, I. Despacho nos autos do IRDR 47 determinando a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação», nos termos do CPC, art. 982, I.  Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c Ementa: Recurso Inominado. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c o CPC, art. 985, I. Despacho nos autos do IRDR 47 determinando a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação», nos termos do CPC, art. 982, I.  Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Reajuste previsto em Leis estaduais. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão na decisão colegiada embargada - Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47 - TJSP), determinando a suspensão de todos os processos em curso, em primeira e segunda instâncias, que tramitam em todo o Estado de São Paulo - Aplicabilidade ao caso - Ementa: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão na decisão colegiada embargada - Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47 - TJSP), determinando a suspensão de todos os processos em curso, em primeira e segunda instâncias, que tramitam em todo o Estado de São Paulo - Aplicabilidade ao caso - Inteligência do CPC, art. 982, I - Recurso a que se dá provimento.» Mais detalhes

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TJSP Embargos de declaração. Policial Militar. Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR Ementa: Embargos de declaração. Policial Militar. Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c o CPC, art. 985, I. Despacho nos autos do IRDR 47 determinando a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação», nos termos do CPC, art. 982, I. Embargos acolhidos para sobrestar o julgamento do feito. Mais detalhes

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STJ Sucessão. Família. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Pedido de homologação judicial de partilha extrajudicial em que há testamento. CPC/2015, art. 610, caput e § 1º. Interpretação literal que levaria à conclusão de que, havendo testamento, jamais seria admissível a realização de inventário extrajudicial. Interpretações teleológica e sistemática que se revelam mais adequadas. Exposição de motivos da Lei 11.441/2007 que fixava, como premissa, a litigiosidade sobre o testamento como elemento inviabilizador da partilha extrajudicial. Circunstância fática inexistente quando todos os herdeiros são capazes e concordes. Capacidade para transigir e inexistência de conflito que infirmam a premissa estabelecida pelo legislador. Legislações atuais que, ademais, privilegiam a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e os meios adequados de resolução de controvérsias. Possibilidade de partilha extrajudicial, ainda que existente testamento, que se extrai também de dispositivos do Código Civil. CCB/2002, art. 2.015. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 982 (redação da Lei 11.441/2007). Mais detalhes

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STJ administrativo. Ação ordinária. Cobrança de pagamento da outorga onerosa da alteração de uso- onalt. Expedição de alvará de funcionamento. Controvérsia em irdr objeto de recurso especial. Resp1.860.778/SC. Recurso já julgado, não conhecido. Violação do CPC, art. 982. Sobrestamento na origem. Ausência de prejuízo à parte. Prescrição. Legislação local e matéria probatória. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissão e contradição. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação ordinária. Cobrança de pagamento da outorga onerosa da alteração de uso. Onalt. Expedição de alvará de funcionamento. Controvérsia em irdr objeto de recurso especial. Respn. 1.860.778/SC. Recurso já julgado, não conhecido. Violação do CPC, art. 982. Sobrestamento na origem. Ausência de prejuízo à parte. Prescrição. Legislação local e matéria probatória. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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