251 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente de aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. José Arnaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.
«... Prescreve o Lei 8.213/1990, art. 112: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.» Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrol... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)