TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Recurso interposto contra decisão que determinou a reapresentação do plano de partilha. Agravante que é apenas meeira (e não herdeira) do único imóvel objeto do inventário, adquirido durante a constância do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Inteligência do art. 1.829, I, do CC. Possibilidade de renúncia translativa da meação em favor do herdeiro da meeira, com constituição de usufruto vitalício parcial sobre o bem. Precedente desta C. Câmara. Plano de partilha que, de toda forma, deve ser retificado para refletir a intenção da parte, bem como para atribuir as cotas-partes corretas aos herdeiros do de cujus. Medida que não retira da Fazenda Pública o direito de cobrança de eventuais tributos devidos. Decisão reformada, em parte. Recurso parcialmente provido
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