551 - TJSP. Apelação cível. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Apelo das embargantes. Nulidade da sentença. Inocorrência. Sentença regularmente fundamentada. Contrato de locação de imóvel urbano. Prescrição. Não ocorrência. Execução ajuizada dentro do lapso prescricional trienal. Prescrição que foi interrompida com a citação válida das executadas, retroagindo tal interrupção à data da propositura da ação (art. 219, caput e §§1º e 2º, CPC). Os exequentes foram diligentes em suas manifestações e requerimentos, não se verificando atraso na citação das executadas decorrente de eventual desídia deles, mas por demora na tramitação do processo. Falecida a fiadora após o período da inadimplência mencionado na inicial, já no curso da lide, no momento de sua morte foram transmitidos às suas herdeiras todo o seu patrimônio e as dívidas até o limite dessa herança (princípio da saisine). Ausência de inventário em curso. Tendo-s-e obrigada como principal pagadora, não pode a fiadora, ou sua herdeira, invocar o benefício de ordem (art. 828, II, CC). Com o falecimento da fiadora, a fiança se extinguiu (art. 836, CC). Mas somente os débitos locatícios surgidos após o falecimento da fiadora não podem ser cobrados das herdeiras. Legitimidade passiva das herdeiras executadas. Título executivo. O contrato de locação foi previsto como título executivo no VIII do art. 784, CPC, sem a exigência da assinatura de duas testemunhas. Venda do imóvel de propriedade da fiadora mencionado no contrato. Relação locatícia garantida por fiança - garantia pessoal -, e não por alguma modalidade de garantia real. Na fiança, todo o patrimônio do fiador responde pela dívida. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Precedentes do STF e STJ. Litigância de má-fé não caracterizada. Apelação não provida
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