235 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo Cumulada com Pedido de Consignação em Pagamento. Recurso Desprovido
I. Caso em Exame
1. Recurso de Apelação Cível interposto por Junielton Nascimento de Brito contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo cumulada com pedido de consignação em pagamento, movida contra Banco Pan S/A. O autor alegou abusividade na taxa de juros aplicada no financiamento de R$33.026,82, em 48 parcelas de R$1.587,05.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de reconhecimento de firma na procuração anexada aos autos, conforme determinação judicial, para evitar o uso abusivo do Poder Judiciário.
III. Razões de Decidir
3. A decisão de extinção do processo foi mantida, pois a determinação de juntada de procuração com firma reconhecida visa coibir o indevido acionamento do Judiciário, em conformidade com o Comunicado CG 02/2017.
4. O apelante não cumpriu integralmente a determinação judicial, justificando a manutenção da sentença de extinção do processo.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso de apelação não provido.
Tese de julgamento: 1. A determinação de reconhecimento de firma em procuração é válida para evitar litígios abusivos. 2. A não observância de determinação judicial justifica a extinção do processo.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 321, parágrafo único; art. 330, IV; art. 485, I; art. 139, III; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 85, § 2º; art. 98, § 3º; TJSP, Apelação Cível 1007212-44.2024.8.26.0348, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 28/08/2024
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