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DOC. 230.4120.8946.9964

STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública estadual. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Reconhecimento do pedido pela exequente. Honorários advocatícios. Cabimento. Dispensa prevista na Lei 10.522/2002. Inaplicabilidade. Processo civil. Tema 410/STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CF/88, art. 22, I.

A norma contida na Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadual.

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