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CPP - Código de Processo Penal, art. 384

Artigo384

  • Mutatio libelli
Art. 384

- Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/08/2008).

§ 1º - Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. [[CPP, art. 28.]]

§ 2º - Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

§ 3º - Aplicam-se as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 383 ao caput deste artigo. [[CPP, art. 383.]]

§ 4º - Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

§ 5º - Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

Redação anterior (original): [Art. 384 - Se o Juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
Parágrafo único - Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o Juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Violação do princípio da correlação entre denúncia e sentença. Inocorrência. Emendatio libelli. Validade. Desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Instâncias ordinárias reconheceram a inversão da posse da res furtivae. Súmula 582/STJ. Revolvimento fático probatório. Participação de menor importância. Incidência da Súmula 7/STJ. Redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Fraude no medidor de energia elétrica. Hipótese de emendatio libelli e não de mutatio libelli. Ausência de procuração dos advogados. Réu assistido por defesa técnica desde o inquérito policial. Nulidade de algibeira não albergada pela jurisprudência. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. CPP, art. 384. Ausência de prequestionamento. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Aditamento à denúnica. Possibilidade. Infingência ao princípio da inércia do juízo. Não ocorrência. Previsão legal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Descrição do fato e de todas as suas circunstâncias. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Mutatio libelli. Recurso exclusivo da defesa. Anulação da sentença. Abso LVIção do réu. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 89. CP, art. 337-E Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativo-típica. Ofensa ao CPP, art. 384. Não ocorrência. Especial fim de agir. Descrição suficiente. Trancamento da ação penal. Pedido improcedente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPP, art. 384. Improcedência. Conduta tida como típica abrangida na descrição dos fatos imputados na denúncia. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Aditamento à denúncia. Violação do CPP, art. 384. Não ocorrência. Omissão. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual penal. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. Não caracterização do dissídio. Recurso que não se presta a analisar o acerto ou desacerto do acórdão embargado. Inadmissão mantida. Agravo desprovido. Mais detalhes

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