267 - TJSP. Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de nulidade c/c pedido de danos morais» - Art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do atual CPC - Determinado ao autor que juntasse procuração com reconhecimento de firma - Autor que juntou procuração assinada pessoalmente - Determinada a prática de determinado ato, cabia ao autor cumpri-la, expor os motivos que o impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Autor que, apenas nas razões recursais, afirmou a desnecessidade de juntada de procuração com firma reconhecida, quando já operada a preclusão temporal - Juíza de origem que concedeu prazo razoável para o autor regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, «caput», do atual CPC, mostrando-se despropositada a alegação de cerceamento de defesa.
Extinção do processo sem resolução de mérito - «Ação declaratória de nulidade c/c pedido de danos morais» - Juíza da causa que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida, tendo em vista o poder geral de cautela e o poder de direção formal e material do processo, os quais lhe são conferidos - Determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, referida nos Comunicados CG 29/2016 e CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados no Comunicado CG 424/2024, sobretudo no Enunciado 5, objetivando evitar fraude e aferir o perfil de demandas ajuizadas em massa por um mesmo advogado ou pela mesma banca de advogados - Precedentes do TJSP - Mantida a sentença terminativa do processo - Apelo do autor desprovido
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