151 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionatos. Razoável duração do processo. Matéria não examinada no acórdão recorrido. Indevida supressão de instância. Citação por edital. Nulidade. Reconhecimento posterior pelo juízo singular. Pedido prejudicado. Inépcia da denúncia não verificada. Justa causa para persecução penal. Óbice ao revolvimento fático-comprobatório na via eleita. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. O tema relativo à alegada violação do princípio constitucional da razoável duração do processo não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, motivo pelo qual não pode ser examinado por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS, em 11/11/2016, ao sanear o processo, acolheu a preliminar de nulidade e determinou a realização de nova citação do recorrente com nova produção de pr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)