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DOC. 163.5721.0009.7700

TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Processo. Reativação. Devido processo legal. Violação. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Condenação. Desconstituição. Prescrição retroativa. Declaração. Punibilidade. Extinção. Ac 70.062.077.508 m/AC 5.712- s 27/08/2015. P 31 apelação criminal. Furto simples. Declaração de litispendência. Sentença de extinção do processo com trânsito em julgado. Remessa dos autos para outra comarca. Aditamento à denúncia em processo da competência do tribunal do Júri. Classificação ministerial de furto simples para fato antes denunciado no processo do Júri como receptação dolosa. Conexão e continência do furto aditado não reconhecidas com o crime doloso contra a vida. Extinção da punibilidade do réu na imputação de receptação dolosa, em face de litispendência no fato do furto simples. Determinação de devolução do processo extinto à comarca de origem. Reativação do processo extinto sem decisão judicial e sem aplicar o devido processo legal à denúncia aditada para furto simples. Memoriais das partes e sentença condenatória com mutatio libelii da imputação de furto para receptação dolosa, ao arrepio das regras do CPP, art. 384. Múltiplas violações ao devido processo legal aplicável ao caso concreto sub judice. Habeas corpus de ofício para corrigir as nulidades processuais absolutas ocorridas em prejuízo formal e material contra o réu. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição in concreto balizada na pena carcerária aplicada na sentença condenatória nula de pleno direito. Aplicação indireta do princípio ne reformatio in pejus.

«1. Em análise da primeira questão prejudicial interna antecedente à resolução do mérito da causa recursal, impende desconstituir, de início, a sentença condenatória ora recorrida, em decorrência do reconhecimento das nulidades absolutas do processo desde a sua reativação no Juízo a quo, por violação formal e material ao devido processo legal criminal aplicável à espécie vertente.

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