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DOC. 145.4863.9019.8700

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Pedido de auxílio-acidente após a edição da Lei 9528/97. Obreiro em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição. Cumulação de benefícios. Inadmissibilidade. Não pode, o obreiro, após a entrada em vigor da Lei 9528/97, receber, cumulativamente, o auxílio-acidente e aposentadoria, quando não comprovado que era portador da moléstia anteriormente à vigência do referido diploma legal. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inviabilidade. Controvérsia relativa à possibilidade de cumulação de benefícios situa-se no campo do mérito da ação. Sentença de extinção afastada. Suficiência da dilação probatória para o exame do mérito. CPC/1973, art. 515, § 3º. Improcedência do pedido em face da inviabilidade da cumulação de benefícios. Caso ademais de identidade de fatos geradores das benesses, diante do reconhecimento de fato impeditivo do direito. Recurso desprovido.

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