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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pena restritiva perda de bens

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Doc. 239.1106.6133.3266

151 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de roubo. Recurso que sustenta: 1) a ilicitude das provas obtidas mediante tortura e consequente absolvição do apelante; 2) a desclassificação para o crime de furto por arrebatamento, com incidência do privilégio (CP, art. 155, § 2º); 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou seja aplicada a fração de 1/8, bem como seja afastada a agravante do CP, art. 61, II, «h»; 4) o abrandamento de regime, considerando-se a detração e a consequente revogação da prisão preventiva; e 5) a gratuidade de justiça. Arguição relacionada à ilicitude da prova decorrente da prática de tortura que não reúne condições de acolhimento. Policiais militares que foram acionados pela vítima após a prática do crime e, a partir das características informadas, conseguiram capturá-lo e o encaminharam à DP. Réu que, na DP, confessou a prática do crime e nada relatou sobre as supostas agressões por parte dos policiais. Menção de agressão policial pelo réu na audiência de custódia («com chutes no corpo e na cabeça»), não ratificada posteriormente, considerando o silêncio em juízo. Exame de corpo de delito realizado no acusado que registra alegação de agressão «com soco e bota» e apurou a presença de «edema e equimose arredondada em região mentoniana, labial inferior; e escoriação arredondada com crosta hemática na região deltoideana esquerda". Defesa que, no entanto, não comprovou a alegada violência policial, conforme lhe obriga o disposto no CPP, art. 156, pois as lesões constatadas, por si só, não podem conduzir à certeza da agressão policial e muito menos à nulidade de todas as provas produzidas, com a consequente desresponsabilização criminal, sobretudo porque, na espécie, houve luta corporal com a vítima e perseguição por populares e pelos policiais, durante a qual o réu tentou pular um muro, momento em que foi contido pelos agentes. Juízo da Central de Custódia que, de todo modo, determinou o encaminhamento de ofício à Promotoria de Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar, para apurar, em procedimento próprio, a prática de eventual excesso ou irregularidade por parte dos policiais, sem que haja nos autos, até a presente data, prova de que teria havido condenação do(s) policial(is) ou de que a(s) eventual(is) atitude(s) deste(s) tenha(m) contaminado o arcabouço probatório produzido sob o crivo do contraditório, já que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal» (STJ). Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, mediante violência real, externada por meio de um golpe «mata-leão», subtraiu da vítima cerca de R$ 8.000,00 em espécie e um cordão de ouro que estava em seu pescoço. Consta dos autos que o acusado foi à construtora da vítima afirmando que tinha sido indicado por um conhecido de ambos e estava em busca de uma vaga de trabalho. Enquanto conversavam, o réu surpreendeu a vítima com um «mata-leão», fazendo-a desmaiar, e, quando ela recobrou os sentidos, notou que seus pertences haviam sido subtraídos. Em contato com o conhecido mencionado pelo réu, a vítima reuniu informações sobre este e iniciou busca, durante a qual acionou policiais militares, que conseguiram capturá-lo, sem, contudo, recuperar os bens subtraídos. Acusado que externou confissão na DP, alegando que praticou o crime por estar desesperado com muitas dívidas, tendo usado todo o dinheiro pagando uma delas. Em juízo, optou pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após sua prisão. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Laudo técnico testificando as lesões causadas na vítima («escoriações lineares com crosta hemática localizadas na região frontal esquerda, região cervical posterior, região deltoideana esquerda, região medial do terço superior do antebraço direito, região posterior da mão esquerda e região anterior do terço médio da perna direita»). Crime de roubo, tipificado pelo CP, art. 157, que exibe a natureza de crime complexo, na medida em que atinge dois bens jurídicos igualmente tutelados pela lei penal: o patrimônio e a liberdade individual (no caso do emprego de «grave ameaça») ou a integridade corporal (na hipótese do emprego de «violência»). Em outras palavras, «possui elementos idênticos aos do crime de furto: (a) subtração como conduta típica; (b) coisa alheia móvel como objeto material; e (c) fim de assenhoramento definitivo para si ou para outrem como elemento subjetivo», aos quais o legislador «agregou elementares, relativamente ao modo de execução, que o tornam especialmente mais grave» (Cleber Masson). Firme orientação do STJ, enfatizando que «o arrebatamento de coisa presa ao corpo da vítima que comprometa ou ameace sua integridade física, configurando vias de fato, bem como a prolação de ameaças verbais e a superioridade de sujeitos ativos, são suficientes para a caracterização das elementares da violência e da grave ameaça, e, em consequência, do crime de roubo". Cenário dos autos evidenciando que acusado aplicou um golpe «mata-leão» na vítima, fazendo com que ela desmaiasse, para só então subtrair o cordão de seu pescoço e a quantia em espécie que estava na gaveta. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão desclassificatória. Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. a negativação dos vetores da culpabilidade («pois o acusado aplicou um golpe de mata-leão na vítima, fazendo-a desfalecer por minutos a fio») e das circunstâncias («a medida em que o acusado aproveitou-se de uma entrevista de emprego para cometer o roubo») foi devidamente fundamentada pela instância de base em elementos concretos dispostos nos autos, que, de fato, extrapolam aquelas já valoradas pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Igualmente irretocável o reconhecimento e compensação entre a atenuante do CP, art. 65, III, «d» (confissão extrajudicial) e a agravante do CP, art. 61, II, «h» (vítima maior de 60 anos). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito relacionado à detração que se trata de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 676.4198.8601.2819

152 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. 2) SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES: 2´1) ARGUINDO A AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA SENTENÇA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 1550/2021; 2.2) SUSTENTANDO QUE DEVE SER EXTINTO O FEITO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE. NO MÉRITO PUGNA: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL UMA VEZ QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, MENCIONANDO A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELO MEMBRO DO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 4) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA; E 5) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO O ART. 122, § 2º, DO CODEX MENORISTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS ANTISSOCIAIS QUE RESULTARAM DEMONSTRADAS POR MEIO DO COESO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA COM OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. G. de S. atualmente com 18 anos de idade (nascido em 20.11.2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que julgou procedente a pretensão ministerial e aplicou ao representado, a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, na forma da Lei 8.069/1990, art. 121 (ECA), ante a prática pelo mesmo, do ato infracional equiparado ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, n... ()

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Doc. 557.8632.7474.8422

153 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28 OU A REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER O AUMENTO DA PENA BASE IMPOSTA E O AFASTAMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS.

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Doc. 511.4129.2502.2855

154 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA.

Restou comprovado que, em 03/02/2021, o recorrente e o corréu Ramiro, em união de ações e desígnios entre si, subtraíram uma unidade de vidro blindex, uma unidade de espelho e uma pedra de mármore do interior do galpão da antiga Rio Decor, propriedade privada. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando visualizaram a dupla saindo do galpão da Rio Decor, empurrando um carrinho de mercado contendo os itens acima descritos. Ao serem indagados ... ()

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Doc. 771.8791.5325.4263

155 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO TANTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO O DIRECIONADO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA A DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares receberam denúncias indicando um elemento trajando um boné rosa, uma calça preta e um casaco, estaria dentro do bar Altas Horas, na Estrada Mineira, em Corrêas, efetuando a venda de material entorpecente. Assim, os policiais se dirigiram ao local, já conhecido por ser um ponto de venda de drogas, dominado pela facção criminosa comando vermelho, com o fito de verificar a procedência das informações, e ao se aproximarem, visualizaram o acu... ()

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Doc. 105.2533.8968.6415

156 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, EIS QUE INEXISTENTE A FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus de Souza Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 142466699), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, c/c § 1º, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, ... ()

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Doc. 537.4190.5187.2783

157 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NOS RÉUS; 2) IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS ACUSADOS; E 3) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES EM TELA, ALEGANDO-SE FRAGILIDADE DAS PROVAS E QUE NÃO SE PRESTARIA COMO TAL A «CONFISSÃO INFORMAL» QUE TERIA SIDO REALIZADA PELOS ACUSADOS, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI ANTIDROGAS; 6) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS LEGAIS; 7) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 8) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 11) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas de Sousa Santos e Raphael Chystopher da Silva Guimarães, representados, respectivamente, por órgão da Defensoria Pública e advogada particular constituída, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual foram os indicados réus condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do C... ()

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Doc. 995.5056.8307.2948

158 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVAS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO- JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRELIMINAR, SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE JUAN, VOLTADA À INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, VEZ QUE A PEÇA INICIAL DESCREVE O FATO TÍPICO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, E POSSUI DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS IMPUTADOS, INCLUSIVE QUANTO ÀS CONDUTAS EXERCIDAS PELOS DOIS APELANTES NA DINÂMICA DELITIVA, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA PLENITUDE DE DEFESA - PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO PLEITOS DEFENSIVOS, ENDEREÇADOS, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE QUE SE ENCONTRA ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ÍNDICE 25835263), PELO AUTO DE APREENSÃO (ÍNDICE 25835267), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ÍNDICE 25835262), E PELOS LAUDOS TÉCNICOS DAS DROGAS (ÍNDICE 25835277), DO RADIOTRANSMISSOR E DAS BATERIAS (ÍNDICE 27009280), DO CELULAR (ÍNDICE 27009279) E DAS MOCHILAS (ÍNDICE 27009278), MATERIAIS APREENDIDOS POR OCASIÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE DROGAS QUE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, CADA UM PORTANDO UMA MOCHILA, CONTENDO MATERIAIS ENTORPECENTES DISTINTOS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RETRATANDO UMA PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO LOCAL, COM A VISUALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PRATICADA PELOS ORA APELANTES, INDICANDO O MOVIMENTO CIRCULATÓRIO DE VENDA DE DROGAS OS AGENTES DA LEI DESCREVERAM A PRESENÇA DE PESSOAS QUE ENTRAVAM EM CONTATO COM OS RECORRENTES, OS QUAIS RETIRAVAM ALGO DAS MOCHILAS QUE PORTAVAM A ELAS ENTREGAVAM, SENDO CERTO QUE, AO ABORDAREM OS APELANTES, EM REVISTA PESSOAL, FORAM ENCONTRADOS ENTORPECENTES NO INTERIOR DAS CITADAS MOCHILAS, ALÉM DE UM RADIOTRANSMISSOR NA MOCHILA DO RECORRENTE JUAN, TENDO AMBOS ADMITIDO AOS AGENTES QUE ESTAVAM NO LOCAL TRAFICANDO - DECLARAÇÕES APRESENTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES, SENDO COESOS EM SEUS DEPOIMENTOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DO TJRJ - LOCAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE CONHECIDO COMO PONTO DE TRAFICÂNCIA, O QUE, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE TIAGO EM JUÍZO, E À QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS (EM PESAGEM CONSISTENTE EM 249,1G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 21 UNIDADES ENVOLTAS EM FILME PLÁSTICO, CONTENDO AS INSCRIÇÕES «MACONHA DE R$ 30,00 COQUEIRO» E «MACONHA DE R$ 50,00 COQUEIRO"; 174,4G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 189 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO; E 40,8G DE «CRACK», DISTRIBUÍDOS EM 150 SACOS DE PLÁSTICO INCOLOR, COM AS INSCRIÇÕES «PEDRONA SÓ SE ENCONTRA AKI!», «COQUEIRO TCP R$10,00» E «PEDRA MALUCA R$ 30,00 COQUEIRO TCP»), CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE ENTORPECENTES - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE OS APELANTES ESTIVESSEM REUNIDOS A TERCEIROS COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTES NO LOCAL DOS FATOS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES JUAN E TIAGO, PELa Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DO RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE JUAN E QUE, SEGUNDO O POLICIAL DENIVAL, O APARELHO ESTAVA NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, NÃO HÁ MENÇÃO SE HOUVE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS; SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JUAN, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. EM RELAÇÃO AO APELANTE JUAN: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI AUMENTADA EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS, CONSISTENTES EM 249,1G DE MACONHA, 174,4G DE COCAÍNA E 40,8G DE «CRACK" - CONSIDERAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, POIS, ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - PROVA ORAL DEMONSTRA QUE, NA MOCHILA DO RECORRENTE JUAN, FOI ENCONTRADA SOMENTE A COCAÍNA - PLEITO MINISTERIAL DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA CULPABILIDADE DO APELANTE, POR ESTE INTEGRAR A VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO», QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, TENDO EM VISTA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE JUAN, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA MENORIDADE, QUE FOI RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FRENTE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ; MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE JUAN, VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO; SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO A REPRIMENDA DE JUAN EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE JUAN, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. NO TOCANTE AO RECORRENTE TIAGO: NA 1ª FASE, TEM-SE QUE A PENA-BASE DE TIAGO FOI IGUALMENTE MAJORADA EM 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, COM O MESMO FUNDAMENTO RELACIONADO À QUANTIDADE E À NATUREZA DAS DROGAS ARRECADADAS, O QUE SE AFASTA TAMBÉM EM RELAÇÃO AO REFERIDO RECORRENTE, POIS, ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL; E, SENDO CERTO QUE RESTOU COMPROVADO QUE, COM TIAGO, FORAM APREENDIDAS A MACONHA E O «CRACK» - PRETENSÃO MINISTERIAL, VOLTADA À EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR DE TIAGO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA SUA CULPABILIDADE, SOB O FUNDAMENTO DESTE INTEGRAR A VIOLENTA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO», QUE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA, DIANTE DE SUA ABSOLVIÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO AO DELITO ASSOCIATIVO - ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE TIAGO, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, PERMANECE A COMPENSAÇÃO, ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE FOI RECONHECIDA EM 1º GRAU, E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO 05 DE SUA FAC (ÍNDICE 51729946), ESCLARECIDA NO ÍNDICE 51744141, NOTICIANDO A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/07/2019, E, O PRESENTE FATO PENAL, AOS 05/08/2022; PERMANECENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, APELANTE QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DO REDUTOR, CONTIDO NO art. 33, §4º, DA LEI 11.343/06, FRENTE À REINCIDÊNCIA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA DE TIAGO EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. E, TENDO EM VISTA O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, E A REINCIDÊNCIA, TEM-SE QUE O APELANTE TIAGO NÃO PREENCHE TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM, DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO ORA RECORRENTE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA ABSOLVER OS APELANTES JUAN E TIAGO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA IMPOSTA A AMBOS, ABRANDANDO APENAS O REGIME PRISIONAL IMPOSTO AO RECORRENTE JUAN PARA O ABERTO E CONFERINDO A ESTE A PENA ALTERNATIVA A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DA VEP.

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Doc. 186.2149.1036.0003

159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. AUTORA QUE ADUZ DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PROVENIENTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDENTE EM PARTE DA PRETENSÃO AUTORAL.

Preliminar de prescrição rejeita. Obrigação de trato sucessivo. A hipótese em exame enquadra-se na denominada responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a executar alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, inclusive diante da possibilidade da ocorrência de fraude. No caso dos aut... ()

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Doc. 449.1282.9121.9516

160 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRELIMINARES DE NULIDADE, SUSCITADAS PELA DEFESA - 1ª PRÉVIA, VOLTADA À NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - COMO SE PODE VER DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO ÀS FLS. 112/112V DA PD 87, AS DROGAS FORAM RECEBIDAS PELO PERITO CRIMINAL, NÃO HAVENDO NO REFERIDO DOCUMENTO MENÇÃO A PRESENÇA DE LACRE, DE FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO (FAV) NEM DE RECIPIENTES UTILIZADOS PARA ACONDICIONAR CADA UM DOS MATERIAIS INDIVIDUALMENTE - OCORRE QUE A SUPOSTA AUSÊNCIA DE LACRE OU DE FAV, E DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DO MATERIAL ARRECADADO, NÃO AFASTA A CONFIABILIDADE DA PROVA, UMA VEZ QUE OS ATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GOZAM DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - AGENTE DA LEI CARLOS, OUVIDO EM JUÍZO, QUE CONFIRMOU A ARRECADAÇÃO DE MACONHA E COCAÍNA EM QUANTIDADE IGUAL ÀQUELA CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL - DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS ELEMENTOS EM CONCRETO QUE INDIQUEM O COMPROMETIMENTO DO MATERIAL APREENDIDO, A CONDUZIR À NULIDADE DA PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE LACRE, DA FAV E DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DO MATERIAL ARRECADADO QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE, NÃO SENDO CAPAZ DE INVALIDAR A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MORMENTE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO INDEVIDA DAS PROVAS - DEFESA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO QUE ACARRETE A NULIDADE EM TELA, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA - 2ª PRELIMINAR, VOLTADA À NULIDADE DA BUSCA PESSOAL QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL, POIS A ESTE SE REFERE. MÉRITO MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (FLS. 08/09 DA PD 02), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (FLS. 04/04V DA PD 02), PELO AUTO DE APREENSÃO (FLS. 10/11 DA PD 02), PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (FLS. 112/112V DA PD 87), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (FLS. 124/124V DA PD 87) E PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (FLS. 130/131 DA PD 129) - PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, REVELA QUE OS POLICIAIS MILITARES ESTAVAM NO LOCAL DOS FATOS A FIM DE REPRIMIREM O TRÁFICO E PARA CUMPRIREM MANDADOS DE PRISÃO, QUANDO AVISTARAM O APELANTE COM UM CASACO E UM VOLUME DENTRO DESTE, O QUE SE TRATAVA DE UMA BOLSA, REALÇANDO O AGENTE DA LEI ALEXANDRE QUE O RECORRENTE TENTAVA ESCONDER A REFERIDA BOLSA - AO ABORDAREM O APELANTE, ELE LEVANTOU A MÃO E DISSE «PERDI», ENCONTRANDO NO INTERIOR DA BOLSA OS MATERIAIS ILÍCITOS ARRECADADOS - AGENTES DA LEI QUE ASSEVERARAM SER O LOCAL DOS FATOS DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO - DIANTE DESTE CONTEXTO, CONSTATA-SE A PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS APTAS A LEGITIMAR A ABORDAGEM POLICIAL E A NECESSIDADE DE REVISTA, TENDO OS AGENTES ATUADO EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL, SUSCITADA PELA DEFESA - DA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, DEPREENDE-SE QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DE UMA BOLSA CONTENDO OS ENTORPECENTES, MUNIÇÕES E PAPÉIS COM ANOTAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO TRÁFICO - VERSÃO APRESENTADA PELOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E COESOS EM SEUS DEPOIMENTOS, DESDE A FASE INVESTIGATIVA - APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 70 DO TJRJ - EVIDÊNCIAS QUE PERMITEM CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TRAZIA, NUMA BOLSA ESCONDIDA DENTRO DO CASACO, DUAS MUNIÇÕES, CALIBRE 9MM, E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM QUANTIDADE, VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO (46,20G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 20 FRASCOS EPPENDORF FECHADOS, E 17,20G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 23 SACOS PLÁSTICOS), QUE CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS; AO QUE SE ACRESCENTA A CONFISSÃO DO RECORRENTE EM JUÍZO QUANTO A SUA PARTICIPAÇÃO NO TRÁFICO NA FUNÇÃO DE «VAPOR» - NO ENTANTO, AFASTO A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, POIS, NO CASO VERTENTE, FORAM ARRECADADAS, DENTRO DA BOLSA QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO, 02 (DUAS) MUNIÇÕES, CALIBRE 9MM, COMO ATESTA O LAUDO PERICIAL DE FLS. 124/124V DA PD 87, O QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM TELA - DESTA FEITA, RESTA MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ARREDADA A MENCIONADA MAJORANTE - E QUANTO ÀS MUNIÇÕES, AS CORTES SUPERIORES TÊM DECIDIDO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, COMO NO PRESENTE CASO, DE APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO REVELAM PERIGO A SEGURANÇA PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, BEM TUTELADO PELA NORMA PENAL - PORTANTO, CONSIDERANDO A APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, CONSISTENTE EM 02 (DUAS) MUNIÇÕES, DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO DE IGUAL CALIBRE, E O CONTEXTO FÁTICO DE ARRECADAÇÃO DAS MESMAS, EM QUE NÃO HOUVE A APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE PERIGO AO BEM TUTELADO PELA NORMA PENAL, A INCOLUMIDADE PÚBLICA, RAZÃO PELA QUAL RECONHEÇO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - REGISTRE- SE QUE CONSTAM DOS AUTOS A TRANSCRIÇÃO DE CONVERSAS TRAVADAS ENTRE O APELANTE E OUTRAS PESSOAS, EXTRAÍDAS DO SEU APARELHO DE CELULAR APREENDIDO (PD 148), HAVENDO DOS AUTOS DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO DO MESMO (PD 62) - CONTUDO, O CONTEÚDO DE TAIS CONVERSAS NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, COMO JÁ MENCIONADO, DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, MAS, APENAS, PRESUNÇÃO DE QUE ESTIVESSEM RELACIONADAS AO TRÁFICO DE DROGAS - ACRESCENTA-SE QUE OS FATOS EM TELA OCORRERAM NO DIA 28/08/2018 E A MAIORIA DOS DIÁLOGOS, TRANSCRITOS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS DE APARELHO DE TELEFONIA, ESTÃO DATADOS DO FINAL DO MÊS DE JULHO E AGOSTO DO MESMO ANO DE 2018, SENDO TAL LAPSO TEMPORAL, PORTANTO, INSUFICIENTE, PARA INSERIR O APELANTE EM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER EM UM ELO ASSOCIATIVO - ASSIM, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELa Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CPP - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, COM A EXCLUSÃO DA MAJORANTE, PREVISTA NO art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM FUNDAMENTO NA VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA - NO ENTANTO, MÁXIMA VÊNIA, É DE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, À CONDUTA IMPUTADA, QUE, NA HIPÓTESE, NÃO EXCEDEU O PADRÃO DO TIPO PENAL - ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS AO APELANTE, A BASILAR É DE SER RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, SÃO MANTIDAS AS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS PELO JUÍZO DE 1º GRAU; ENTRETANTO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, FACE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/COLENDO STJ, MANTENDO-SE A PENA INTERMEDIÁRIA EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA Aa Lei 11.343/06, art. 40, IV - VERIFICA-SE QUE O APELANTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO; SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS) - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP - PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE DEVE SER APRECIADO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO, FRENTE AO TEOR DA SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À UNANIMIDADE, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE QUANTO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

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Doc. 663.6978.7346.2321

161 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição pelo crime de associação para o tráfico. Redução das penas-base. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Aplicação da detração, nos termos do art. 387, §2º, do CPP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Restituição da motocicleta apreendida. Concessão de liberdade... ()

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Doc. 198.0975.7001.1600

162 - STF. Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito do trabalho. Constitucionalidade da terceirização. Admissibilidade. Ofensa direta. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV). Relação complementar e dialógica, não conflitiva. Princípio da liberdade jurídica (CF/88, art. 5º, II). Consectário da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Vedação a restrições arbitrárias e incompatíveis com o postulado da proporcionalidade. Demonstração empírica da necessidade, adequação e proporcionalidade estrita de medida restritiva como ônus do proponente desta. Rigor do escrutínio equivalente à gravidade da medida. Restrição de liberdade estabelecida jurisprudencialmente. Exigência de grau máximo de certeza. Mandamento democrático. Legislativo como locus adequado para escolhas políticas discricionárias. Súmula 331/TST. Proibição da terceirização. Exame dos fundamentos. Inexistência de fragilização de movimentos sindicais. Divisão entre «atividade-fim» e «atividade-meio» imprecisa, artificial e incompatível com a economia moderna. Cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas. Estratégia organizacional. Inexistência de caráter fraudulento. Proteção constitucional da liberdade de desenho empresarial (CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 170). Ciências econômicas e teoria da administração. Profusa literatura sobre os efeitos positivos da terceirização. Observância das regras trabalhistas por cada empresa em relação aos empregados que contratarem. Efeitos práticos da terceirização. Pesquisas empíricas. Necessária observância de metodologia científica. Estudos demonstrando efeitos positivos da terceirização quanto a emprego, salários, turnover e crescimento econômico. Insubsistentência das premissas da proibição jurisprudencial da terceirização. Inconstitucionalidade dos incisos I, III, IV e VI da Súmula 331/TST. Afastamento da responsabilidade subsidiária da contratante por obrigações da contratada. Recurso extraordinário provido.

«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.Tese jurídica firmada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e C... ()

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Doc. 858.0179.7812.0759

163 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ANTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS, DE INCLUIR A FIGURA TÍPICA Da Lei 11.343/2006, art. 35. NO MÉRITO, PRETENDE: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, COM A CONCESSÃO DO SURSIS; 4) A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33. § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Marlon Santos Pires da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 91078077, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual condenou o mesmo por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ai... ()

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Doc. 511.7786.8989.0783

164 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Querelante e pelo Querelado Pierre. Condenação do Querelado Pierre pelo crime de injúria e absolvição de ambos os Querelados quanto aos crimes de calúnia e difamação. Recurso do Querelante que persegue: 1) a condenação dos Apelados Pierre e Betina pelo CP, art. 139, três vezes, com a causa de aumento do CP, art. 141, III, em concurso formal; 2) a condenação de ambos os Apelados pelo delito do CP, art. 139, «em decorrência do trecho «sem mencionar a flagrantemente ameaça aberta e direta: ...de que íamos ver o que ia acontecer conosco», com a desclassificação da imputação do CP, art. 138; 3) a revisão da dosimetria, para que que a pena-base do Apelado Pierre seja negativada pelas circunstâncias do delito, com o incremento também da sanção pecuniária; 4) a incidência da causa de aumento do CP, art. 141, III, com o consequente ajuste na sanção pecuniária; 5) a majoração da indenização mínima a título de danos morais; 6) a exclusão do critério valor da causa para a fixação do valor de honorários advocatícios. Recurso do Querelado Pierre que argui, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, busca a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor do Querelante. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao delito de injúria. Instrução revelando que, durante assembleia do condomínio onde residem os envolvidos, o Apelante Pierre injuriou o Apelante Gil, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ao chamá-lo de «covarde e mentiroso". Ata de reunião acostada aos autos, na qual consta que «O Sr. Gil (103) manifestou sua indignação por ofensas cometidas pelo Sr. Pierre (203), que o chamou de mentiroso e covarde". Testemunha Diogo, que faz parte da administração externa do condomínio e foi subscritor da ata de reunião na qual correram os fatos, que corroborou o conteúdo desta, afirmando que o Querelado chamou o Querelante de mentiroso e covarde, não concordando com o que restou consignado na ata notarial. Informante Juliana, esposa do Querelante, que relatou que o Querelado se levantou da cadeira e, de forma exaltada, apontando o dedo para aquele, disse: «covarde e mentiroso! Você é covarde e mentiroso!". Testemunhas Marilda e Ademar que apenas confirmaram ter ocorrido uma discussão entre Querelante e Querelado. Demais testemunhas (Bruno, Mário e Jorge) que não presenciaram os fatos, assim como a Querelada Betina, que também não estava presente na reunião. Querelado que alegou ter dito que as atitudes do Querelante eram covardes e mentirosas, não se referindo a este diretamente. A despeito de constar na Ata Notarial de Constatação, lavrada por Tabelião do 15º Ofício de Notas, que o «Sr. Pierre (...) afirmou também ser uma atitude covarde e mentirosa o Sr. Gil não reconhecer seus atos e fatos (...)», conforme bem realçado pela D. Magistrada sentenciante, «na injúria não há imputação de fato algum, e, sim, de uma característica negativa sobre alguém. Se enquadram nesta conduta xingamentos ou palavras negativas, que insultam e afetam a autoestima da vítima. O Querelado, ao se referir ao Querelante como «covarde e mentiroso», seja com relação às suas atitudes ou diretamente à sua pessoa, praticou a conduta descrita no mencionado dispositivo penal". O simples fato desse xingamento literal não constar da Ata Notarial registrada pela Tabeliã não tende a desnaturar a ocorrência do crime, sobretudo porque, na lavratura formal do referido documento, não há espaço nem pertinência para o registro desse tipo de confronto pessoal e subjetivo entre dois dos condôminos, devendo se limitar à história jurídica relevante do que foi debatido na reunião. Positivação do crime contra a honra. Apelante Pierre que, com especial fim agir, ofendeu a dignidade da vítima, com o firme propósito de menosprezá-la, ciente de que a simples exaltação não é suficiente para excluir o caráter criminoso da conduta. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III do CP, já que, além dos envolvidos e da esposa do Querelante, estavam presentes na reunião, ao menos, representantes de outras quatro unidades do condomínio (cf. ata de reunião), do secretário subscritor da ata (testemunha Diogo) e do tabelião. Palavras que foram proferidas em um mesmo contexto fático, violando um só bem jurídico, não havendo falar-se em dois crimes de injúria. A despeito da nítida relação conflituosa entre os envolvidos, nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo, nem mesmo o próprio Querelado, narraram eventual injúria praticada pelo Querelante na reunião que tenha antecedido às ofensas por aquele proferidas, sendo, portanto, inviável a aplicação do instituto da retorsão imediata (CP, art. 140, § 1º, II). Subsidiariedade do Direito Penal que não pode ser invocado para descortinar a proteção legal conferida ao bem jurídico que ora se cuida. Princípio que, «por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores» (Greco), a teor do art. 2º da LINDB. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do operador do Direito, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo que é vetor primário de sua interpretação permanente. Julgador que igualmente não dispõe da competência para promover eventual reavaliação regulamentar acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito normativo, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance, mesmo porque não há confundir-se mens legis, que tem conteúdo sabidamente prevalente, com mens legislatoris. Orientação do STF enfatizando que, «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Advertência final do STJ, sublinhando que «a lei penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra lei penal que a revogue», de tal sorte que «a indiferença social não é excludente da ilicitude ou culpabilidade, razão pela qual não pode ele elidir a disposição legal". Absolvição dos Querelados quanto aos delitos de calúnia e difamação que se mantém. Tipos dos CP, art. 138 e CP art. 139 pressupõem o chamado dolo específico (escola clássica), traduzido pelo inequívoco propósito de ofender a honra objetiva de outrem, bem jurídico erigido como direito fundamental, a angariar tutela estatal penal. Delito de difamação que incrimina a imputação de fato ofensivo, desairoso à reputação alheia, ainda que verdadeiro, malferindo a honra objetiva do indivíduo. Preceito incriminador do CP, art. 138 (calúnia) caracterizado, grosso modo, como espécie de difamação qualificada, por intermédio da qual o agente imputa a outrem, falsamente, fato definido como crime, ofendendo-lhe, por igual, a honra objetiva. Crime de calúnia que possui, como elemento normativo do tipo, a falsidade da imputação, seja quanto ao fato em si seja quanto à autoria. No caso dos autos, a carta (datada de 10.07.2019) descrevendo fatos supostamente desabonadores da conduta do Querelante foi anexada pelos Querelados ao livro de ocorrências do condomínio, após tomarem conhecimento de que aquele havia feito um registro no dia 08.07.2019, noticiando supostas ofensas que o Querelado Pierre teria proferido contra ele, externando preocupação diante da conduta do mesmo, por ter uma filha menor de dois anos. Cenário jurídico processual incapaz de evidenciar, na espécie, si et in quantum, lastro probatório mínimo acerca da presença dos requisitos constitutivos dos tipos imputados, sobretudo pela ótica subjetiva (ausência do «animus caluniandi» e do «animus diffamandi»), ciente de que a mera transmissão da notícia de fato, criminoso ou não, mesmo que veiculado através de narrativa virulenta, não se mostra suficiente a demonstrar o dolo respectivo. Juízos de condenação e tipicidade que se ajustam para o art. 140, caput, c/c art. 141, III, ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar reparo, diante do reconhecimento da incidência da majorante. Pena-base e intermediária que devem ser mantidas no mínimo legal. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ), conforme pretendido pelo Apelante Gil. Etapa final que se majora em 1/3, pela causa de aumento reconhecida. Concessão de restritiva (CP, art. 44) e regime aberto (CP, art. 33, § 2º, «c») que se mantém. Hipótese dos autos que viabiliza a manutenção da reparação por danos morais, ciente de que «o dano moral ex delicto ocorre in re ipsa, ou seja, exsurge da própria conduta típica que já foi devidamente apurada na instrução penal, não havendo necessidade de instrução específica para apuração de valores, mormente porque se trata de um valor mínimo de indenização, fixado nos termos do disposto no CPP, art. 387, IV.» (STJ). Valor arbitrado na sentença (R$ 2.000,00) que se mantém, já que caracteriza quantitativo mínimo para atender ao seu caráter reparador, e não tende a configurar manifesta insuficiência, sobretudo porque, nos termos do parágrafo único do CPP, art. 63, «transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do, iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido". Improcedente a alegação do Querelado de que o magistrado não poderia condená-lo por danos morais, por já ter respondido civilmente pelas ofensas, tendo em vista a independência das instâncias, conforme disposto no art. 63 e ss. do CPP e CCB, art. 935, que dispõe expressamente que «a responsabilidade civil é independente da criminal". Por fim, como é cediço, o princípio geral da sucumbência é aplicável no âmbito do processo penal quando se tratar de ação penal privada, sendo certo que, havendo a rejeição da queixa-crime, é cabível a condenação do querelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado, aplicando-se o princípio geral da sucumbência (STF e STJ). Caso dos autos em que foi reconhecida a sucumbência recíproca, arbitrando-se ao Querelado Pierre o pagamento de honorários no valor de 10% da condenação em danos morais e, ao Querelado Gil, 10% entre o valor atribuído à causa (quantia pleiteada pelo Querelante em sede de alegações finais à título de indenização mínima) e o valor da condenação em danos morais, valores consentâneos com as balizas do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC, na forma do CPP, art. 3º. Rejeição da preliminar, desprovimento do recurso do Querelado e parcial provimento do apelo do Querelante, a fim de reconhecer a incidência da majorante do CP, art. 141, III e redimensionar a pena final para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção.

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Doc. 479.7778.2457.3107

165 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO art. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza processual. II. A decisão denegatória do recurso de revista foi mantida por seus próprios fundamentos, por não se constatar ofensa direta de norma constitucional como exige o art. 896, § 2º da CLT. A parte executada afirma a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional porque o v. acórdão recorrido teria utilizado os « mesmos argumentos para não conhecer da indisponibilidade dos bens da recorrente « e da incompetência da Justiça do Trabalho, sendo, por isso, « infundada a decisão «. Sustenta que a decisão deve solucionar o caso concreto com base na lei e nos «f atos carreados ao processo « para estabelecer o devido processo legal, sendo que o juízo a quo utilizou « fracos argumentos para negar « o agravo de petição. III. Ocorre que, para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida em relação a acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, faz-se presente a exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a se pronunciar sobre questão alegada no agravo de petição, exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. IV. No presente caso, o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso denegado, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. V. Além disso, a parte executada alega genericamente que a decisão do Tribunal Regional é infundada e utilizou fracos fundamentos, mas não evidencia quais seriam as normas legais, argumentos, documentos, provas e fatos cuja análise teria sido omitida pelo julgado regional. Assim, ao não indicar especificamente que aspecto deixou de ser examinado pelo TRT, fazendo alegação genérica sem demonstrar quais seriam as questões não analisadas, a recorrente não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede a constatação da negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o processamento do recurso de revista. VI. A decisão unipessoal agravada deve, portanto, ser mantida por fundamento diverso, haja vista que não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, de modo que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE QUE DECLARA EXTINTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO E OU PRORROGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A IMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO RECUPERACIONAL ENQUANTO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO E SE ESTA SITUAÇÃO IMPLICA OU NÃO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER A ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a recuperação judicial somente finda com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, mantendo-se o estado recuperacional enquanto pendente de julgamento eventuais recursos, no caso o, subsistindo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios após a apuração dos créditos trabalhistas, ante o estado de recuperação judicial da empresa ré. Pretende, ainda, seja determinada a « retirada do ato de constrição que recai sobre o imóvel de 380 alqueires de terra « . Nessa linha, afirma que, inexistindo o trânsito em julgado de sentença de encerramento da recuperação judicial, esta ainda está em curso e a condução da execução é da competência do Juízo de Falências e Recuperação Judicial, permanecendo o juízo falimentar competente para dirimir acerca do patrimônio da empresa recuperanda. II. O v. acórdão registra que a executada requereu recuperação judicial em 13/08/2008; a presente ação trabalhista teve início em janeiro/2011; a recuperação foi deferida em 04/02/2010, finalizada em 04/02/2012, prorrogada até 04/02/2014 e declarada extinta em junho/2014 com interposição de recurso pela parte executada pretendendo a prorrogação da recuperação judicial; o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 20/11/2015 com decisão favorável ao exequente; o devedor foi citado em 29/04/2016 para pagamento dos créditos obreiros e em 16/11/2016 foi penhorado um imóvel da executada. III. Assinala o julgado regional que, nos autos do Conflito de Competência 144088/SP, suscitado pela parte executada no STJ, foi decidido que, em face de recurso especial que se encontrava pendente de apreciação (REsp. Acórdão/STJ) e cujo objeto diz respeito à prorrogação do prazo para processamento da recuperação judicial, considerando a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, uma vez que deferida a prorrogação da recuperação o patrimônio da executada permaneceria comprometido, era recomendada, em caráter cautelar, a suspensão do levantamento de qualquer valor apurado com a venda do patrimônio da executada. IV. O Tribunal Regional, por unanimidade, entendeu que foi correta a constrição do imóvel da executada pela penhora judicial trabalhista. Mas, por maioria, concluiu que a decisão cautelar do STJ apenas não permite o levantamento de valores e não impede os atos de execução, tais como a penhora e o praceamento dos bens, pois a lei estabelece prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de conversão em falência, a sentença de encerramento do processo de recuperação foi proferida pelo juízo competente e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Assinalou o v. acórdão recorrido que não se pode manter as ações suspensas por tempo indeterminado, os créditos devem ser satisfeitos e, caso não integrem o plano de recuperação aprovado, não há impedimento para o prosseguimento da ação, bem como que, a tolerância à prorrogação do prazo de 180 dias em razão da necessidade de trânsito em julgado, não prevista em lei, não deve subsistir em face de créditos de natureza alimentar, ainda mais quando há sentença proferida pelo juízo competente encerrando a recuperação judicial. V. O TRT manteve a constrição do imóvel penhorado e a tramitação da execução nesta Justiça Especial, ao fundamento de que a executada não se encontra em recuperação judicial e o novo pedido de prorrogação da recuperação não impede a continuidade da execução na Justiça do Trabalho e situações como a dos autos revelam afronta ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o processo de recuperação judicial foi encerrado em 05/06/2014; ao tempo da prolação do v. acórdão recorrido já haviam passados quase seis anos da decisão que encerrou a recuperação judicial; e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Determinou, assim, o regular prosseguimento da execução nesta Justiça Especial, haja vista que o crédito de natureza alimentar está em mora por longo tempo. VI. Conforme consulta processual ao site do STJ, a decisão do REsp. Acórdão/STJ está pendente de julgamento, no entanto, já houve decisão monocrática de não provimento do recurso especial, fato registrado no v. acórdão ora recorrido, ora pendente de agravo. Como é a própria executada que clama pela prejudicialidade da matéria nesta Justiça Especial em razão da conexão com aquele recurso especial, não há óbice para verificar no teor da decisão proferida pelo c. STJ os elementos intrínsecos do tema em debate. VII. A parte executada requereu e teve deferida a recuperação judicial com a finalidade de blindar seu patrimônio contra atos decorrentes de processos sofridos pela VASP S/A. por alegadamente pertencerem estas empresas ao mesmo grupo econômico. Por meio de sentença a recuperação judicial foi declarada extinta com o expresso reconhecimento nas instâncias ordinárias cíveis de que o plano de recuperação judicial foi cumprido ( os débitos de titularidade dos credores submetidos ao plano de recuperação judicial foram ou estão sendo adimplidos conforme o planejado) e houve perda superveniente do objeto da recuperação (pela encampação do serviço de transporte público pelo Governo do Distrito Federal e a ausência de renovação da permissão do serviço de transporte à recorrente). VIII. Consoante a jurisprudência do c. STJ acerca da prorrogação injustificada da recuperação judicial, o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º admite flexibilização, mas não de forma absoluta e perene, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a duração de prazo que atente, por exemplo, contra o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Este mesmo fundamento foi utilizado pelo TRT no v. acórdão recorrido. Segundo esse posicionamento, a jurisprudência do STJ não admite a prorrogação do prazo da recuperação judicial, por exemplo, quando a recuperação é declarada encerrada por sentença confirmada pelo Tribunal a que couber julgar a respectiva apelação, sob pena de afronta aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. IX. A jurisprudência do c. STJ se aplica ao presente caso, pois houve sentença que extinguiu o processo de recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e reafirmada em sede de recurso de natureza extraordinária (ainda que pendente este de decisão em agravo), configurando, assim, injustificado o pedido de prorrogação da recuperação. E segundo esta mesma jurisprudência do c. STJ, em tal circunstância os efeitos da anterior recuperação judicial deferida não se conservam, de modo que não há falar na pretendida imanência do estado recuperacional enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial. Note-se que o c. STJ tem conferido a prevalência das decisões das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da necessidade ou não de prorrogação do prazo da recuperação judicial. X. Logo, não há falar que o v. acórdão ora recorrido, ao definir a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos de execução, impedida apenas a liberação de valores em respeito à decisão cautelar proferida no Conflito de Competência 144.088/DF, tenha violado os arts. 5º, LV e 109, I, da CF/88, posto que a) a parte recorrente pôde usufruir de todas as oportunidades, meios e recursos para apresentar a defesa de seus interesses e suas insurgências foram analisadas aplicando-se as regras processuais pertinentes; b) presente no v. acórdão recorrido a premissa consolidada pela jurisprudência do c. STJ de que houve sentença de extinção da recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e até pela instância de natureza extraordinária, ainda que pendente de decisão em agravo; c) ausente desde as razões do recurso de revista qualquer justificativa plausível para o pedido de prorrogação da recuperação judicial; e estas circunstâncias conduzem à incidência da jurisprudência do c. STJ sobre a impossibilidade de manutenção do estado recuperacional e da não subsistência dos efeitos da recuperação anteriormente concedida, não havendo falar que, pelo mero fato da interposição de recurso contra a decisão de extinção da recuperação, a competência para prosseguir nos atos de execução seria do Juízo de Recuperações Judiciais até o transito em julgado. Nesse contexto em que a decisão recorrida revela a correta aplicação do direito aos fatos, não se verifica a transcendência da causa. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DECLAROU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, « decretou indisponibilidade sobre todos os bens da recorrente «. Acrescenta que outra decisão, na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, confirmaria a indisponibilidade de todos os bens do Grupo Canhedo, tornando sem efeito quaisquer atos de constrição e liberação de seu patrimônio. Sustenta, assim, que a constrição levada a efeito nestes autos não pode prosperar, haja vista estas decisões judiciais que determinaram a indisponibilidade de todos os seus bens. II. Acerca da Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, o v. acórdão recorrido registra que «nenhum documento há nos autos que demonstre efetiva vinculação do bem penhorado nestes autos ou da própria sorte da presente execução ao quanto tratado na Apelação Civil 0900003-13.2005.4.03.6182/SP ou na Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8», grifamos e destacamos. III. Ocorre que, desde os embargos de declaração opostos ao v. acórdão recorrido, não há nenhuma insurgência quanto a este fundamento da decisão regional acerca da ação civil pública nela mencionada. Há, portanto, preclusão quanto à ação civil pública 00507 e, com relação à apelação cível 0900003-13, o recurso de revista está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, haja vista que a parte recorrente limita a renovar suas alegações de que o processo 0900003-13 constitui fato novo ao decretar a indisponibilidade de todos os seus bens, sem impugnar o fundamento autônomo e subsistente de per si, de que não foi demonstrada vinculação do referido processo ao bem penhorado nesta ação ou à presente execução. IV. No que diz respeito à Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, esta foi invocada a partir das razões dos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, assinalando a parte executada que a decisão cautelar proferida nesta apelação constitui fato superveniente que corroboraria a indisponibilidade de todos os seus bens. Não obstante a parte executada venha, desde os referidos embargos de declaração e nos recursos posteriores, apenas transcrevendo a decisão proferida na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, sem fazer prova efetiva da sua existência e autenticidade, constata-se que o teor da decisão cautelar proferida nessa ação foi no sentido de determinar ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação de indisponibilidade apenas « nas matrículas 85.281, 85.283 e 6.792 «. Ocorre que o bem penhorado e objeto da matéria debatida nestes autos trata de uma « fazenda em São Miguel do Araguaia/GO «, consoante registrado no v. acórdão recorrido, e a parte executada não demonstra que as matrículas acima referidas correspondam ao bem imóvel constrito. Além disso, a consulta ao site do referido ofício de registro de imóveis indica que a sua abrangência está restrita a localidades do Distrito Federal, não abrangendo, portanto, o Estado do Goiás. V. Logo, não há transcendência da causa porque, tanto não há demonstração de que todos os bens da recorrente tenham sido declarados indisponíveis por meio da decisão na AP 0000806, como também não está demonstrado que tal decisão alcance o imóvel penhorado nestes autos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 617.1757.6080.9453

166 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. I.

Caso em exame Sentença que condenou os ora Apelantes por infração aos arts. 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, na forma do 69, do CP, cada um, nas penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 DM, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão. RECURSOS DEFENSIVOS (Peça única). II.1. Absolvição. Fragilidade probatória. Quanto ao delito de associação para o tráfico, assevera ausência de provas sobre a permanência e esta... ()

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Doc. 779.3764.3695.6260

167 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, AOS ARGUMENTOS DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, EM RAZÃO DA ÍNFIMA LESÃO APRESENTADA PELA OFENDIDA; 3) EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 4) O RECONHECIMENTO DO EXCESSO CULPOSO NA LEGÍTIMA DEFESA (ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, C.P.); 5) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA INSERTA NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA AQUELA PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO 4º, DO C.P. (PRIVILÉGIO); 7) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, ADUZINDO AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO RESULTOU ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcos dos Santos Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao art. 129, § 9º, do C.P. com a incidência da Lei 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção em regime de cumprimento aberto. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. O Magistrado fixou pagamento de... ()

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Doc. 210.8170.4390.0662

168 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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Doc. 103.1674.7399.3000

169 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. CCB, art. 764 e CCB, art. 768. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655, § 2º.

«O terceiro prestador de garantia real, por dívida assumida por outrem, é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução do débito, não como devedor solidário, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deu em garantia, quando a penhora recaindo sobre esta resulta na intimação do garantidor.(...)No campo do direito das obrigações, de relevante papel é a singular figura do «dador de garantia real por dívida alheia», ou, como tem sido impropriamente ch... ()

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Doc. 156.1825.6001.7900

170 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Violação ao CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Incidência da Súmula 98/STJ. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não-cumulativas. Creditamento. Conceito de insumos. Lei 10.637/2002, art. 3º, II e Lei 10.833/2003, art. 3º, II. Ilegalidade das instruções normativas srf 247/2002 e 404/2004.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada a lide, muito embora não faça considerações sobre todas as teses jurídicas e artigos de lei invocados pelas partes. 2. Agride o CPC/1973, art. 538, parágrafo único, o acórdão que aplica multa a embargos de declaração interpostos notadamente com o propósito de prequestionamento. Súmula 98/STJ: «Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não t... ()

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Doc. 996.6283.1749.2795

171 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, S I E IV, E art. 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, EDERS, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DE FURTO QUALIFICADO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO; 2) NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO art. 288, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO, TAMBÉM, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO NO PISO MÍNIMO COMINADO OU PELA REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO) POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL; E, 4) PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO LIAME SUBJETIVO PARA A PRÁTICA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. APELAÇÃO DO RÉU, JÚLIO CESAR, NA QUAL, REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU JULIO CESAR, E, PROVIDO. EM PARTE, O DO RÉU EDERS.

Trata-se de recursos de Apelação interpostos, pelos réus, Eders Antônio da Silva Koller e Júlio Cesar Borges, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, contra a sentença (index 827), prolatada pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O réu, Eders Antônio da Silva Koller, foi condenado pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, I e IV e 288, na forma do art. 69, todos do CP, send... ()

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Doc. 935.2641.7048.6217

172 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto... ()

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Doc. 870.4655.1798.0383

173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97, art. 306. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defensoria em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou o apelante às penas de 02 (dois) anos de detenção e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, além de «perda da habilitação"(sic) para dirigir veículo automotor pelo tempo da pena. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Fixou-se o regim... ()

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Doc. 654.7317.2681.4440

174 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 157, §2º, II, C/C 14, II, 180, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8069/90, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO E PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA NO QUE SE REFERE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A CONDUÇÃO DA SANÇÃO AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO, NA SEGUNDA FASE DO CÁLCULO PENAL. PRETENDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Encerrada a instrução criminal, ao contrário do alegado pela defesa, a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, restaram sobejamente comprovadas, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo, como os termos de declaração, auto de apreensão e registro de ocorrência, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Consoante o caderno probatório, a vítima, um policial militar à paisana, cheg... ()

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Doc. 213.0844.5464.8090

175 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL - APELOS DEFENSIVOS -

Defesa de Jeferson - PRELIMINAR - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - Inviabilidade - Não se constata que o indeferimento ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentado somente no fato de que os acusados Jeferson e Guilherme Matulevicius responderam presos ao processo - Saliente-se que pesa sobre os réus uma condenação por roubo, crime este que causa intranquilidade à sociedade, tornando temerária a soltura dos acusados. E a par de estarem presentes os pressupostos autorizadores da... ()

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Doc. 318.0321.7851.0550

176 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 150, § 1º E 147 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 150, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO; 3) INCIDÊNCIA DO POSTULADO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO OU A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 6) A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luan Jonathan Araújo Bezerra, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 195) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Mendes, que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 150, § 1º do CP, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execu... ()

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Doc. 796.0696.2414.1977

177 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame. Sentença que condenou o ora Apelante por infração ao art. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, nas penas de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1.080 DM, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO. II.1. Absolvição: fragilidade probatória; ausência de estabilidade e permanência; ausência de perícia que ateste funcionamento do rádio apreendido; ausência de apresentação das imagens das câmeras corpo... ()

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Doc. 240.3081.2358.4891

178 - STJ. Tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão recorrido.

I - Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela União contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionist... ()

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Doc. 784.5902.9690.7926

179 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO art. 129, PAR. 1º, INC. II, DUAS VEZES, E art. 129, PAR. 2º, S I, II, III E IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA. 1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. 2. Consultando os autos de origem, por meio do Ejud, vê-se que o Paciente foi preso em flagrante em 23/5/2024 (index 2) e, em 24/5/2024, em Audiência de Custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (index 50). O Ministério Público ofereceu Denúncia em 03/6/2024 em face do Paciente, dando-o como incurso nos delitos descritos no art. 129, par. 1º, II, duas vezes (vítimas C... ()

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Doc. 163.4645.7492.0805

180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE PROCESSUAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO C/C ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULO. CAMINHÃO SUPOSTAMENTE UTILIZADO COMO INSTRUMENTO NA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO DE COMBUSTÍVEL. VEÍCULO QUE ATUALMENTE ENCONTRA-SE APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BEM TENHA ORIGEM ESPÚRIA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA QUE, POR SER MEDIDA DE EXCEÇÃO DEVE SER VALORADA COM CAUTELA. 1.

Compulsando os autos do processo originário (proc. 0007333-62.2019.8.19.0024), observa-se que, o requerido, Adriano Emídio da Silva, foi denunciado pelas condutas tipificadas no art. 155 §4º, II e IV do CP e art. 1º da Lei 8.176191 c/c 14 II do CP, porque supostamente, junto com comparsas não identificados, subtraiu farta quantidade de petróleo bruto, in natura, dos dutos da empresa Transpetro, ocasião em que cavou até acessar os referidos dutos subterrâneos de transporte de combustív... ()

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Doc. 947.5438.6536.6152

181 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. I.

Caso em exame. Sentença que, condenou os ora Apelantes pelos crimes em epígrafe, sendo o ora Primeiro Apelante, Cristiano, nas penas de 16 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão e 2.486 DM, no valor mínimo legal; os ora Segundo e Quarto Apelantes, Aroldo e Anderson, nas de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 2.132 DM, no mesmo valor; o ora Terceiro Apelante, Jair, em 10 anos e 8 meses de reclusão e 1.599 DM, no mesmo valor; e o ora Quinto Apelante, Thiago, em 12 anos, 5 meses e 10 dias ... ()

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Doc. 159.4360.3258.5601

182 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO C. PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES INÉPCIA DA DENÚNCIA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS TELEFONES CELULARES; E ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO E A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COMO CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelo réu Lázaro Silva de Araújo, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Japeri, o qual o condenou por infração ao art. 180, §1º, do CP, aplicando-lhe as sanções de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de... ()

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Doc. 138.5771.4003.4800

183 - STJ. Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado.

«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Nos presentes autos, o cerne da controvérsia passa pela ausê... ()

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Doc. 412.7426.1164.0630

184 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006, às penas de 08 (oito) anos e 07 (sete) dias de reclusão e 801 (oitocentos e um) dias-multa, no valor unitário mínimo; e como incurso no art. 35, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 1.122 (mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicada a regra do concurso material, foram as penas finais f... ()

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Doc. 911.4001.7706.6369

185 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Denúncia que imputa aos nacionais BÁRBARA DA SILVA MARTINS COUTINHO e SIDINEI SANTANA DOS SANTOS, a conduta, praticada na data de 23/12/2022, por volta das 17h30min, no bar denominado «Pé de Pano», localizado no bairro Parque Aeroporto, Macaé, consistente em trazerem consigo e portarem, de modo compartilhado, sem autorização legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 91g (noventa e uma gramas) de Cannabis Sativa L. substância vul... ()

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Doc. 248.6614.8863.2463

186 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, POR MEIO DOS QUAIS SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, OU, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, BEM COMO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos pelos réus, Carlos Venícius Silva Santos e Ray Rodrigo dos Santos Silveira, representados, respectivamente, por advogados particulares e pelo membro da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os mesmos pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais, respectivamente, de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de recl... ()

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Doc. 968.6453.9096.4033

187 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, ANTE A REVISTA PESSOAL SEM MOTIVAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL DE DROGAS; A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE PENAL; A INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Depreende-se na presente ação penal que, no dia 29 de maio de 2023, o acusado Robert e o corréu Thiago foram presos em flagrante na posse de 48,64g de maconha, acondicionados em dois sacolés, e o total de 23,95g de cocaína (destes, 7g estava com Thiago), distribuídos em seis unidades. Na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na região de Natividade, quando receberam informações de que os réus, já conhecidos da guarnição, estavam comercializando material en... ()

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Doc. 156.3501.8009.5900

188 - STJ. Penal. Recurso especial. Facilitação de descaminho. CP, art. 619. Argumentação de violação genérica. Súmula 284/STF. Lugar do crime. Competência relativa. Delação anônima. Validade desde que corroborada por outros elementos de informação. Revisão da verossimilhança. Súmula 7/STJ. Interceptação telefônica. Violação genérica à Lei, sem especificação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Quebra de sigilo fiscal, condução do inquérito pelo Ministério Público e excesso das autoridades policiais. Matérias não analisadas na origem. Súmula 282/STF. Interceptação telefônica. Tese de que a prova podia ser realizada por outros meios. Súmula 7/STJ. Recurso especial que pretende discutir, amplamente, violações não analisadas pelo acórdão recorrido. Súmula 352/STF. CP, art. 318. Crime formal que prescinde do resultado material do descaminho. Prova da autoria delitiva e dolo. Súmula 7/STJ. Recurso especial que não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STJ. Crime impossível. Não ocorrência. Flagrante esperado. Recursos não providos. Pedido de restituição de documentos deferido.

«1. A alegação genérica de que o acórdão não indicou expressamente «alguns dispositivos questionados pela defesa», sem especificar quais seriam eles, atrai o óbice da Súmula 284/STF. Destarte, consoante entendimento desta Corte Superior, não é necessária a indicação numérica dos preceitos legais se o acórdão enfrenta a questão federal controvertida. 2. A competência em razão do lugar é relativa e a questão preclui em decorrência do transcurso do momento processual apr... ()

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Doc. 879.2383.4264.8100

189 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O SEGUINTE ARGUMENTO: 1) POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT, PARA O DELITO DE POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO, CAPITULADO NO ART. 28, DO ESTATUTO ANTIDROGAS; E, 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Alexandre da Silva Caiafa de Jesus, representado por advogada constituída, contra a sentença que o condenou por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, fixada no valor mínimo legal, condenando-o ao pagamento das custas forenses, sendo deferida, porém, a gratuidade. De uma leitura atenta e minuciosa, do conteú... ()

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Doc. 114.7920.6000.0700

190 - STJ. Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.

«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. A Constituição Federal de 1988, consolidando uma tendência mundial de atribuir maior atenção aos interesses difusos, conferiu especial relevo à questão ambiental, ao elevar o meio-ambiente à categoria de bem jurídico tutelado autonomamente, destinando um capítulo inteiro à sua proteção. Em seu art. 225, com efeito, a Carta Magna assim proclama: Art. 225. Todos t... ()

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Doc. 147.0965.5000.0000

191 - STJ. Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.

«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais ver... ()

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Doc. 220.8150.1942.4551

192 - STJ. Colaboração premiada. Pessoa jurídica. Sociedade. Recurso em habeas corpus. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de falta de justa causa. Ilegitimidade de pessoa jurídica celebrar acordo de colaboração premiada (Lei 12.850/2013) . Possibilidade de impugnação do acordo por delatado. Exigência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Não verificação desses requisitos para pessoa jurídica. Provimento do recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Efeito extensivo. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 8.072/1990, art. 7º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 16, parágrafo único (redação da Lei 9.080/1995) . Lei 9.034/1995, art. 6º (revogada pela Lei 12.850/2013) . Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 11.343/2006, art. 41. Lei 12.529/2011, art. 86. Lei 12.846/2013, art. 16. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 4º, caput, §§ 2º, 4º e 6º. Lei 12.850/2013, art. 7º. CPP, art. 648, I. CPP, art. 580

Acordo de colaboração premiada. Lei 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. 1 - A colaboração premiada, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos - Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º; Lei 8.137/1990, art. 16, parágrafo único; Lei 9.034/1995, art. 6º (revogada pela Lei 12.850/2013) ; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º; Lei 9.807/1999, art. 13; Lei 11.343/2006, art. 41; e Lei 12.850/2013, a... ()

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Doc. 209.6360.2092.1935

193 - TJRJ. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I.

Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude... ()

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Doc. 232.6888.6671.5321

194 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O § 4º, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ANTE A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DO C.P. PEDE, AINDA, SEJA MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, PROFERIDA NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE ARMAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o § 4º, da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, co... ()

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Doc. 958.4623.3652.2879

195 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Felype Morgado Silva, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento ... ()

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Doc. 186.9443.0000.0400

196 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil». Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] II.4 – Considerações sobre os elementos da prescrição Considerando a relevância da controvérsia em julgamento e as diferentes orientações jurisprudenciais deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso em julgamento impõe a este STJ nova reflexão e aprofundamento sobre o tema. Passa-se, desse modo, a analisar os elementos essenciais para a correta interpretação da prescrição por inadimplemento contratual. a. Do elemento normativo-literal Para se ... ()

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Doc. 220.6301.7028.6318

197 - STJ. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Agravo regimental no recurso especial não provido não provido. CP, art. 157. (Amplas considerações do Min. Rogério Schietti Cruz, sobre os fundamentos da incidência da insignificância penal, sobre os critérios jurisprudenciais para o reconhecimento da insignificância penal, sobre a categorização da conduta insignificante, e sobre a relevância dos antecedentes penais do agente

[...] Em que pese o esforço da agravante, os argumentos apresentados são insuficientes para infirmar a decisão agravada, cuja conclusão mantenho. I. Fundamentos da incidência da insignificância penal A doutrina e a jurisprudência pátrias vêm, de forma já consolidada e em larga extensão, afastando a punição de autores de condutas penalmente consideradas insignificantes. Em casos tais, considera-se insignificante ou bagatelar a conduta ou o crime – a depender da pe... ()

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Doc. 589.2585.3453.0930

198 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que condenou ambos pela prática dos crimes tipificados art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 e aplicou a pena de 08 anos de reclusão e pagamento de 1.200 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste no exame das seguintes pretensões: (i) que seja acolhida a preliminar de nulidade ante a ilicitude das ... ()

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Doc. 128.5124.6000.1000

199 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«... A doutrina tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o § 1º do CDC, art. 14 como a norma que assim o estabelece: «Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e ris... ()

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Doc. 106.1844.9779.1567

200 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial se... ()

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