CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 932º
- Solidariedade. Responsabilidade solidária
- São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0850075-36.2022.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Maria Regina Fonseca Nova Alves - J. em 12/08/2026 - DJ 17/08/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO MÉDICO. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DE FIBRINOLÍTICO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INICIAL DE MEDICAÇÕES INDICADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA MÉDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E DOS LUCROS CESSANTES. RECURSO DA APELANTE 4 NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMTTJMT (Quinta Câmara de Direito Privado) - 0006153-18.2018.8.11.0008 - MS - Rel.: Des. Sebastiao De Arruda Almeida - J. em 28/07/2026 - DJ 31/07/2026
Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Acidente de trânsito com vítima fatal. Prazo prescricional. Prescrição afastada. Apuração na esfera criminal. Ausência início prazo prescricional. Nulidade por ausência de fundamentação afastada. Responsabilidade civil. Legitimidade passiva. Responsabilidade da empregadora. Absolvição criminal por insuficiência provas. Independência de instância civil e criminal. Danos materiais e danos morais comprovados. Pensionamento. Vínculo de emprego comprovado. Inclusão de parcela relativa ao 13º salário. Seguro DPVAT. Dedução do valor da condenação. Súmula 246/STJ; Constituição de capital obrigatória. Recursos parcialmente providos.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0006813-09.2023.8.16.0069 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 26/03/2026 - DJ 30/03/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM GRUPO CONSORCIAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA ANTE A DECLARAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ NA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO INC. III DO Lei 10.406/2002, art. 932 (CÓDIGO CIVIL) E DO Lei 8.078/1990, art. 14 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). RAZÕES RECURSAIS QUE FAZEM REFERÊNCIA APENAS AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, NO QUE TANGE AO MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO § 1º DO Lei 13.105/2015, art. 1.021. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO Lei 13.105/2015, art. 932. MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INTELIGÊNCIA DOS Lei 10.406/2002, art. 389 e Lei 10.406/2002, art. 406 (CÓDIGO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO QUALITATIVA DO QUANTUM ESTIPULADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003806-08.2024.8.26.0318 - Leme - Rel.: Des. Mônica de Carvalho - J. em 19/09/2025 - DJ 19/09/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJBATJBA (Terceira Turma Recursal) - Recurso Inominado 0016311-52.2024.8.05.0150 - Rel.: Juiz Ivana Carvalho Silva Fernandes - J. em 25/06/2025 - DJ 25/06/2025
RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E CPC, art. 932). ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO POR CANCELAMENTOS RECORRENTES DE CONSULTA PREVIAMENTE AGENDADA EM REDE CREDENCIADA. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. FALHA DA RÉ DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0197710-74.2010.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. MÔnica Maria Costa Di Piero - J. em 30/04/2024 - DJ 24/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0021688-91.2017.8.19.0042 - RJ - Rel.: Des. Luiz Fernando De Andrade Pinto - J. em 25/11/2024 - DJ 22/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ANESTESISTA EVIDENCIADA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDE SOLIDARIAMENTE EM RAZÃO DE DANO CAUSADO POR PROFISSIONAL POR ELA CREDENCIADO. CULPA DO MÉDICO CIRURGIÃO NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA DENUNCIADA DIRETA E SOLIDARIAMENTE JUNTO COM O SEGURADO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA À VÍTIMA, NOS LIMITES CONTRATADOS NA APÓLICE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.114.079 - Rs - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 24/04/2024 - DJ 30/04/2024
Locação. Hotem. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória por danos morais. Homicídio ocorrido nas dependências de estabelecimento com hospedagem. CCB/2002, art. 932, IV e CCB/2002, art. 933. Fonte autônoma de responsabilidade. Necessidade de demonstração do nexo de imputação. Ausência de nexo de causalidade no caso concreto. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial não provido. CDC, art. 14, § 3º, II. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª Seção) - AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 1.393.699 - PR - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 27/09/2023 - DJ 04/10/2023
Ação civil ex delicto. Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil. Civil. Vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação civil ex delicto e fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Apuração criminal do fato. Suspensão do curso da prescrição. Agravo interno desprovido. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 932, III.
Conteúdo restrito a assinantes.
TSTTST (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) - ROT 12-63.2020.5.19.0000 - Rel.: Min. Evandro Pereira Valadao Lopes - J. em 25/04/2023 - DJ 28/04/2023
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015, ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V e VIII, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região, em que mantida a dispensa por justa causa da autora motivada por acalorada discussão travada com outro empregado no ambiente laboral, bem como a improcedência do pedido de indenização por danos morais embasado em alegação de dispensa discriminatória decorrente do estado gravídico da reclamante e de assédio moral horizontal supostamente praticado pelo empregado envolvido no incidente que resultou na falta grave. II. Alegação de erro fato quanto à afirmação de que o outro trabalhador envolvido na discussão fora dispensando, quando, em verdade, seu vínculo de emprego fora mantido. Invocação de erro de fato quanto ao fundamento da decisão rescindenda de irrelevância sobre a não aplicação de justa causa ao outro trabalhador envolvido na discussão e quanto ao registro de que a autora fora dispensa por justa causa, ao passo que sua dispensa fora imotivada. III. No que tange à alegação de violação manifesta à norma jurídica, a autora apontou afronta a CF/88, art. 5º, ADCT/88, art. 10, II, «b», CLT, art. 9º, CLT, art. 483, «c», «e» e «f», e CLT, art. 477 em relação ao acolhimento da alegação da reclamada no acórdão rescindendo de que a dispensa ocorrera por justa causa. Outrossim, em relação ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais por alegada dispensa discriminatória decorrente de seu estado gravídico e assédio moral horizontal, arguiu mácula a CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 Código Civil, apontando, por conseguinte, violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933, com o fim de imputar à ré responsabilidade objetiva pela indenização pleiteada. Sustentou que não houve imediatidade na punição da falta cometida pela trabalhadora, ocorrendo, assim, o perdão tácito. IV. O erro de fato que autoriza o corte rescisório com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 consiste em um erro de percepção incorrido pelo julgador quanto à eleição de uma premissa fática não controvertida que culminou em um resultado jurídico, o qual, caso elidido o erro, seria diverso, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. V. Em relação à primeira alegação, não se constata erro de fato, pois o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que o empregado que se envolveu na discussão que culminou na demissão da autora não fora dispensado. No que tange à segunda alegação, não se trata de invocação de erro de percepção sobre um fato, mas de uma arguição de erro de julgamento. Por fim, no que concerne à invocação de erro de fato sobre a modalidade de extinção do vínculo de emprego, pairou intensa controvérsia sobre o fato, o que obsta o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, VIII. VI. No que concerne à alegação de violação à norma jurídica, de início, não se evidencia afronta a CLT, art. 9º, CLT, art. 477 e CLT, art. 483, porquanto o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma de tais dispositivos, de modo que se impõe o óbice da Súmula 298/TST, I. VII. Outrossim, a ação rescisória não logra êxito com base no, V do CPC/2015, art. 966, impondo-se a manutenção da improcedência declarada no acórdão do TRT. VIII. Na data da solução de continuidade do vínculo, a reclamada sequer conhecia o estado gravídico da autora, cujo exame fora realizado no mesmo dia em que extinto seu contrato de trabalho após acalorada discussão com outro empregado no ambiente de trabalho, que chegou às vias de fato, sendo acionada a Polícia Militar, circunstância suficientemente capaz de motivar a demissão por justa causa, de modo que não se cogita de dispensa discriminatória. IX. Ademais, a manutenção do outro empregado envolvido no incidente não atalha a tese autoral da propalada dispensa discriminatória. Logo, mesmo que configurada a falta grave daquele empregado, a ausência da sua demissão por justa causa, por si só, não configura a dispensa discriminatória da postulante, porque a dinâmica dos fatos constantes na decisão rescindenda revela gravidade suficiente para amparar a dispensa por justa causa . X. Portanto, ausente a nulidade da dispensa, porquanto não configurada a dispensa discriminatória e não revertida a justa causa, resta incólume o CLT, art. 9º. Por conseguinte, também não resta configurado o dano moral a ensejar a indenização pretendida e tampouco a responsabilidade objetiva da reclamada, de sorte que não prospera a alegação de violação à norma jurídica consubstanciada na CF/88, art. 5º, V e X, ADCT/88, art. 10, II, «b», CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 933. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.521 (dispositivo correspondente).