Art. 652º
Subseção II - DA CITAÇÃO DO DEVEDOR E DA INDICAÇÃO DE BENS(Ir para)
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao Subseção II)Redação anterior: [Subseção II - Da Citação do Devedor e da Nomeação de Bens]
- Execução. Quantia certa. Citação
- O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao caput. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [Art. 652 - O devedor será citado para, no prazo de 24 horas, pagar ou nomear bens à penhora.]
§ 1º - Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao § 1º. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [§ 1º - O oficial de justiça certificará, no mandado, a hora da citação.]
§ 2º - O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (CPC/1973, art. 655).
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao § 2º. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [§ 2º - Se não localizar o devedor, o oficial certificará cumpridamente as diligências realizadas para encontrá-lo.]
§ 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o § 3º. Vigência 21/01/2007).§ 4º - A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o § 4º. Vigência 21/01/2007).§ 5º - Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o § 5º. Vigência 21/01/2007).Decisões Relacionadas
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PLANO APRESENTADO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO DO RECURSO. I.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PRETENSÃO DE MEAÇÃO FUNDADA NA SÚMULA 377/STF. DISCUSSÃO EM AÇÃO AUTÔNOMA. INADEQUAÇÃO DO INVENTÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA COMUNICABILIDADE DOS BENS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RESERVA DE BENS DETERMINADA EM AÇÃO ORDINÁRIA E EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO PELO PLANO DE PARTILHA HOMOLOGADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA CASSADA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE PARTILHA. RESERVA DA PRETENSA MEAÇÃO EM FRAÇÃO IDEAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESERVAÇÃO DE EQUILÍBRIO DECORRENTE DE VALORIZAÇÃO OU DEPRECIAÇÃO DOS BENS. CPC, art. 652. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME -
DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. HERDEIRO INCAPAZ. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE LAUDOS E PLANO DE PARTILHA. DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCLUSÃO NO ACERVO HEREDITÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO INVENTARIANTE. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE CAMPINAS/SP - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO NO JUÍZO DE ORIGEM - ACOLHIMENTO - DESCABIMENTO DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE VALIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO APÓS A REVELIA DA RÉ - PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA JÁ OCORRIDA (CPC, art. 65) - SÚMULA 33/STJ - AUSÊNCIA DE ESCOLHA DE JUÍZO ALEATÓRIO - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO PROCESSO NA COMARCA DE ORIGEM - DECISÃO MODIFICADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Direito das sucessões. Agravo em recurso especial. Inventário e partilha. Nulidade da sentença homologatória por vícios no plano de partilha e ausência de análise de impugnações. Agravo em recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Direito processual civil. Apelação cível. Ação de inventário. Sentença homologatória do plano de partilha. Insurgência dos herdeiros. Pretensão de nulidade da homologação devido à ausência de intimação dos herdeiros. Acolhimento. Violação ao contraditório, à ampla defesa e à vedação à decisão surpresa. CPC, art. 647 e CPC art. 652. Nulidade da sentença. Recurso conhecido e provido, declarada nula a sentença homologatória e determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento, com intimação dos herdeiros a se manifestar sobre o plano de partilha apresentado.
Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Inventário. Apresentação de esboço de partilha. Homologação de plano de partilha sem intimação dos demais interessados. Ausência de intimação para fins do disposto no CPC/2015, art. 652. Nulidade reconhecida pelo tribunal de origem. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Violação aos artigos 489, §1º, e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Enfrentamento das questões necessárias ao deslinde da controvérsia em sentido contrário ao interesse da parte. Fundamento autônomo. Violação a dispositivos do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. Revisão do acórdão recorrido. Inviabilidade. Pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/stj. Dissídio prejudicado. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO APÓS ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.