TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97, art. 306. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação interposto pela Defensoria em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou o apelante às penas de 02 (dois) anos de detenção e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima, além de «perda da habilitação"(sic) para dirigir veículo automotor pelo tempo da pena. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Fixou-se o regime aberto para a hipótese de revogação (index 179). Em suas Razões Recursais, a Defensoria Pública busca a absolvição do réu, com fundamento nas disposições do art. 386, II ou VII do CPP (CPP), argumentando, em síntese, que: o laudo não foi conclusivo quanto à influência de álcool; além do exame clínico, é necessária a verificação da quantidade de álcool no sangue do indivíduo para afirmar que sua capacidade psicomotora está alterada em função do uso de bebida alcoólica; a confissão não comprova a alteração da capacidade psicomotora, tampouco que foi esta a causa determinante do acidente. Subsidiariamente, investe contra a dosimetria, para perseguir a redução da pena-base ao mínimo legal, ou, no máximo, sua majoração em 1/6 (um sexto) e a majoração pela reincidência em apenas 1/6 (um sexto) (index 213).
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