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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 3

Artigo3

Capítulo III - DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO (Ir para)
Art. 3º

- O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

IV - desporto de formação, caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 38 (Acrescenta o inc. IV).

Parágrafo único - O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;

II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

Lei 9.981, de 14/07/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
Redação anterior: [a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre 14 e 18 anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;]
Redação anterior: [b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.]

STJ Recursos especiais. Ação declaratória objetivando direito de uso do termo «paraolímpico». Instâncias ordinárias que admitiram o uso da expressão «paraolímpico» pelo instituto autor, desde que vinculado ao desporto educacional e de participação. Exceção prevista na parte final da Lei 9.615/1998, art. 15, § 2º. Insurgência recursal dos comitês oficiais. Reclamos desprovidos. Hipótese. Cinge-se a controvérsia à análise das teses atinentes à. I) existência de exclusividade na utilização do termo «paraolímpico» por comitês oficiais e II) possibilidade do uso de referido termo por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas. Mais detalhes

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STJ Gestão de carreira. Contrato. Jogador de futebol. Menor relativamente incapaz. Recurso especial. Civil. Contrato de gestão de carreira e de agenciamento de jogador profissional de futebol. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Hipótese de emancipação legal caracterizada. Relação de emprego. Relação empregatícia. CCB/2002, art. 5º, parágrafo único, V. Desnecessidade de autorização judicial. Aferição da validade dos contratos à luz do CCB/2002, art. 1.691. Impossibilidade. Filho emancipado. Aplicação da Lei Pelé. Descabimento. Ato jurídico perfeito. Contrato de gerenciamento de carreira. Atleta profissional menor de dezoito anos. Validade. Recurso especial de Traffic Talentos e Marketing Esportivo Ltda. - EPP e FAA pena provido e recurso especial de GR2 gestão e marketing ltda. E GMM parcialmente provido. CCB/2002, art. 1º. CCB/2002, art. 4º, I. CCB/2002, art. 104, I. CCB/2002, art. 1.635, II. CCB/2002, art. 1.690. CCB/2002, art. 1.691. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXIII. Mais detalhes

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TRT3 Atleta. Ação civil pública. Atleta em formação. Categorias de base. Relação de trabalho. Mais detalhes

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TRT12 Relação de emprego. Atleta amador. Futebol de salão. Vínculo empregatício não reconhecido. Lei 9.615/98, arts. 3º, 26, 27 e 28. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395. Mais detalhes

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