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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8332.9009.9700

31 - STF. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A). Hermenêutica. Retroatividade até o recebimento da denúncia.

«Tese: O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. 1 - A Lei 13.964/2019, no ponto em que institui o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, é considerada lei penal de natureza híbrida, admitindo conformação entre a retroatividade penal benéfica e o tempus regit actum. 2 - O ANPP se esgota na etapa pré-processual, sobretudo porque a consequência da sua recusa, sua não homologação ou seu d... ()

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Doc. 210.2063.3005.9100

32 - STF. Pena. Execução provisória. Impossibilidade. Princípio da não culpabilidade. CP, art. 283. Constitucionalidade.

«Surge constitucional o CPP, CPP, art. 283, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada na CF/88, art. 5º, LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória.»

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Doc. 210.2063.3005.9200

33 - STF. Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do supremo tribunal federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.

«1 - No julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da Constituição Federal». 2 - No âmbito crimin... ()

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Doc. 220.5140.1375.2137

Leading Case

34 - STF. Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previs... ()

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Doc. 212.0772.5000.7600

35 - STF. Habeas corpus. Estelionato. Ação penal pública condicionada a partir da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) . Hermenêutica. Irretroatividade nas hipóteses de oferecimento da denúncia já realizado. Princípios da segurança jurídica e da legalidade que direcionam a interpretação da disciplina legal aplicável. Ato jurídico perfeito que obstaculiza a interrupção da ação. Ausência de norma especial a prever a necessidade de representação superveniente. Inexistência de ilegalidade. Habeas corpus indeferido. Lei 13.964/2019. Lei 9.099/1995, art. 88. Lei 9.099/1995, art. 91. CP, art. 171, § 5º, I e II. CP, art. 182. CPP, art. 2º. CPP, art. 25. Súmula 691/STF.

«1 - Excepcionalmente, em face da singularidade da matéria, e de sua relevância, bem como da multiplicidade de habeas corpus sobre o mesmo tema e a necessidade de sua definição pela PRIMEIRA TURMA, fica superada a Súmula 691/STF e conhecida a presente impetração. 2 - Em face da natureza mista (penal/processual) da norma prevista no § 5º do CP, art. 171, sua aplicação retroativa será obrigatória em todas as hipóteses onde ainda não tiver sido oferecida a denúncia pelo Ministé... ()

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Doc. 210.5130.9769.4368

36 - STF. Habeas corpus. Tribunal do júri. Decisão de pronúncia. Impossibilidade de referido ato decisório ter como único suporte probatório elementos de informação produzidos, unilateralmente, no âmbito de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo próprio ministério público. Transgressão aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa, violando-se, ainda, a bilateralidade do juízo. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pessoas sob persecução criminal. Magistério da doutrina. Precedentes. Inadmissibilidade de invocação da fórmula in dubio pro societate, para justificar a decisão de pronúncia. Absoluta incompatibilidade de tal critério com a presunção constitucional de inocência. Doutrina. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Pedido de habeas corpus deferido. Extensão, de ofício, para o litisconsorte passivo, do processo penal de conhecimento. CPP, art. 155. CPP, art. 408, § 1º. CPP, art. 411. CPP, art. 413, caput e § 1º. CPP, art. 414, caput. CPP, art. 415. CP, art. 121, § 2º, I.

- O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito ao contraditório e à plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. 210.6300.7106.9388

37 - STF. Prisão preventiva. Impossibilidade, de outro lado, da decretação ex officio de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia (ou de apresentação), sem que se registre, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o CPP, art. 310, II, prévia, necessária e indispensável provocação do ministério público ou da autoridade policial - recente inovação legislativa introduzida pela lei 13.964/2019 (lei anticrime), que alterou o CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, e CPP, CPP, art. 311, suprimindo ao magistrado a possibilidade de ordenar, sponte sua, a imposição de prisão preventiva - não realização, no caso, da audiência de custódia (ou de apresentação) - inadmissibilidade de presumir-se implícita, no auto de prisão em flagrante, a existência de pedido de conversão em prisão preventiva - conversão, de ofício, mesmo assim, da prisão em flagrante do ora paciente em prisão preventiva - impossibilidade de tal ato, quer em face da ilegalidade dessa decisão, quer, ainda, em razão de ofensa a um direito básico, qual seja o de realização da audiência de custódia, que traduz prerrogativa insuprimível assegurada a qualquer pessoa pelo ordenamento doméstico e por convenções internacionais de direitos humanos.

- A reforma introduzida pela Lei 13.964/2019 («Lei Anticrime») modificou a disciplina referente às medidas de índole cautelar, notadamente aquelas de caráter pessoal, estabelecendo um modelo mais consentâneo com as novas exigências definidas pelo moderno processo penal de perfil democrático e assim preservando, em consequência, de modo mais expressivo, as características essenciais inerentes à estrutura acusatória do processo penal brasileiro. - A Lei 13.964/2019, ao suprimir a e... ()

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Doc. 210.6300.7154.6277

38 - STF. Processo penal. Poder geral de cautela. Incompatibilidade com os princípios da legalidade estrita e da tipicidade processual. Consequente inadmissibilidade da adoção, pelo magistrado, de medidas cautelares atípicas, inespecíficas ou inominadas em detrimento do status libertatis e da esfera jurídica do investigado, do acusado ou do réu. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pessoas sob persecução criminal.

- Inexiste, em nosso sistema jurídico, em matéria processual penal, o poder geral de cautela dos Juízes, notadamente em tema de privação e/ou de restrição da liberdade das pessoas, vedada, em consequência, em face dos postulados constitucionais da tipicidade processual e da legalidade estrita, a adoção, em detrimento do investigado, do acusado ou do réu, de provimentos cautelares inominados ou atípicos. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pess... ()

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Doc. 210.6300.3658.2724

39 - STF. Auto de prisão em flagrante. Natureza jurídica. Elementos que o integram. Função processual.

- O auto de prisão em flagrante, lavrado por agentes do Estado, qualifica-se como ato de formal documentação que consubstancia, considerados os elementos que o compõem, relatório das circunstâncias de fato e de direito aptas a justificar a captura do agente do fato delituoso nas hipóteses previstas em lei (CPP, art. 302), tendo por precípua finalidade evidenciar - como providência necessária e imprescindível que é - a regularidade e a legalidade da privação cautelar da liberdade do... ()

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Doc. 210.6300.4585.1139

40 - STF. Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF Acórdão/STF MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.

- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a i... ()

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