51 - STF. Consumidor. Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Consumidor. Transporte aéreo internacional. Atraso. Danos morais. Prescrição. Convenções Internacionais de Varsóvia e de Montreal. Recurso Extraordinário Acórdão/STF. Tema 210/STF. Inaplicabilidade. Código de Defesa do Consumidor. Ausência de similitude fática e jurídica. Inexistência de divergência entre acórdão embargado e acórdão paradigma: RISTF, art. 332. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.CF/88, art. 5º, V e X.
1. Diante da superveniência do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 990/STF), oportunidade na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal para fins criminais, fica prejudicada a pretensão de suspensão da presente ação penal. No caso, o procedimento de compartilhamento do relatório de inteligência financeira observou as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribuna... ()
53 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processo Penal. 3. Estelionato. CP, art. 171, caput, do Código Penal. 4. Não aplicação, no caso, do contido no § 5º do CP, CP, art. 171, acrescentado pela Lei 13.964/2019. 5. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. CF/88, art. 102, § 3º, c/c o CPC/2015, art. 1.035, § 2º. 6. Autoria e materialidade. Alegações que dizem respeito à legislação infraconstitucional e ao necessário reexame do conjunto fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660/STF, da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. Súmula 279/STF. CPC/2015, art. 1.030, I.
54 - STF. Meio ambiente. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Medida cautelar. Direito ambiental. Direito à saúde. Portaria 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mapa. Regulamentação da Lei 13.874/2019, a qual dispõe sobre liberdade econômica. Prazos para aprovação tácita de uso de agrotóxicos, fertilizantes e outros químicos. Conhecimento. Entrada, registro e liberação de novos agrotóxicos no Brasil, sem exame da possível nocividade dos produtos. Inadmissibilidade. Afronta aos princípios da precaução e da proibição do retrocesso socioambiental. Ofensa, ademais, ao direito à saúde. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Cautelar deferida.
«I - O ato impugnado consiste em portaria assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que estabelece prazos para aprovação tácita de utilização de agrotóxicos, independentemente da conclusão de estudos técnicos relacionados aos efeitos nocivos ao meio ambiente ou as consequências à saúde da população brasileira. II - Trata-se de portaria, destinada ao público em geral com função similar a um decreto regula... ()
«Tema 562/STF - Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.Tese jurídica fixada: - Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; da CF/88, art. 5º, IV, V, IX e ... ()
56 - STF. Direito penal e processual penal. 2. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Precedentes (ADCs Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF). 3. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para declarar a ilegalidade de execução provisória da pena e, assim, revogar a prisão decretada por tal fundamento, se inexistente outro motivo para a segregação do paciente e se ausentes fundamentos concretos de prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 e em conformidade com a jurisprudência deste STF.
«Surge inconstitucional vedação, à Administração Pública, de contratação de empresa cujo quadro seja integrado por pessoa condenada ante a prática de crime ou contravenção envolvendo atos discriminatórios, considerada a inobservância ao princípio da intransmissibilidade da pena e a CF/88, art. 37, XXI.»
58 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. § 3º da Lei 11.343/2006, art. 48. Processamento do crime previsto da Lei 11.343/2006, art. 28. Atribuição à autoridade judicial de lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários. Constitucionalidade. Inexistência de ato de investigação. Inocorrência de atribuição de função de polícia judiciária ao poder judiciário. Ação direta julgada improcedente.
59 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Penal. Processo Penal. 2 - Competência. 3 - Emenda 49/2014 do RISTF. 4 - Transferência da competência do Plenário para as Turmas para processar e julgar, nos crimes comuns, Deputados e Senadores. Manutenção da competência do Tribunal Pleno para julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. 5 - Preliminar de inépcia da petição inicial. Diploma normativo que integra complexo normativo incindível não impugnado. Semelhança entre os textos. Relativização do princípio do pedido. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Compreensão da controvérsia. Superação da preliminar e exame do mérito. Precedentes. 6 - Ausência de violação à isonomia. Distinção das funções exercidas pelos Presidentes do Senado e da Câmara. Foro por prerrogativa de função não assegura o julgamento pelo Plenário da Corte. 7 - Compete privativamente aos tribunais definir a competência e o funcionamento de seus órgãos, como expressão de autonomia e autogoverno do Poder Judiciário. 8 - O Supremo Tribunal Federal exerce sua competência pelo Plenário, pelas Turmas, pelo Presidente e por meio de cada Ministro. 9 - Ausência de violação ao princípio da isonomia e da razoabilidade. Alteração regimental realizada para conciliar as diversas ações penais ao princípio da duração razoável do processo. 10. As Turmas, como órgãos fracionários, estão mais bem habilitadas a julgar a maior parte dos processos de índole subjetiva, em razão da maior agilidade e celeridade na prestação jurisdicional individualizada. Ausência de violação à garantia do Juiz Natural. O foro por prerrogativa de foro constitui exceção à garantia ao duplo grau de jurisdição. 11. Voto pela superação da questão preliminar e pela improcedência do pedido.
60 - STF. Habeas corpus. Direito processual penal. Impetração contra ato de ministro relator do STF. Descabimento. Não conhecimento.
«1 - Não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato de Ministro ou outro órgão fracionário da Corte. 2 - Não conhecimento do habeas corpus.»