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CPP - Código de Processo Penal, art. 411

Artigo411

Art. 411

- Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.

§ 2º - As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

§ 3º - Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. [[CPP, art. 384.]]

§ 4º - As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).

§ 5º - Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.

§ 6º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

§ 7º - Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

§ 8º - A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 9º - Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

Redação anterior: [Art. 411 - O Juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1º, do Código Penal), recorrendo, de ofício, da sua decisão. Este recurso terá efeito suspensivo e será sempre para o Tribunal de Apelação.] [[CP, art. 17. CP, art. 18. CP, art. 19. CP, art. 22. CP, art. 24.]]

STJ Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus intempestividade de recurso. Cerceamento de defesa. Dosimetria da pena. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento de oitiva de perito e uso de algemas. Segurança justificada. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. ART. 329, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL.  NULIDADE POR OFENSA AO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Mais detalhes

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TJSP Nulidade - Indeferimento pelo Juízo de diligências requeridas pela Defesa - Inteligência do CPP, art. 411, § 2º - Constrangimento ilegal inexistente Verificado que as diligências requeridas pela Defesa são irrelevantes e impertinentes, e como compete ao Juiz a condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme previsto no CPP, art. 411, § 2º, inexistente qualquer constrangimento ilegal ao acusado. Deve ser destacado, ainda, que o Juízo, enquanto destinatário da prova, decide a respeito da necessidade de realização das diligências a serem eventualmente empreendidas. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando e trazendo consigo, durante procedimento de revista em cela de estabelecimento prisional, 132 gramas de maconha, acondicionados em 51 porções - Materialidade e autoria comprovadas pelos depoimentos dos agentes de segurança penitenciária, cujos conteúdos são harmônicos com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica, naturalmente, aos agentes de segurança penitenciária. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente, cujas circunstâncias judiciais se comprovaram negativas - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente e portador de maus antecedentes afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade e os bons antecedentes do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade considerável, dentro de estabelecimento prisional - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos a agente multirreincidente específico - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I e II, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e II, do art. 44, do CP Mais detalhes

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TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRONÚNCIA. RECURSO DOS RÉUS. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de provas. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Diligências defensivas protelatórias. Indeferimento fundamentado. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Apontada nulidade por quebra da cadeia de custódia. Pedido de realização de perícia no aparelho celular do réu. Prova requerida pelo mp, que desistiu da realização. Prova não utilizada para fundamentar a condenação. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A Mais detalhes

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