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CP - Código Penal, art. 283

Artigo283

  • Charlatanismo
Art. 283

- Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

STF Pena. Execução provisória. Impossibilidade. Princípio da não culpabilidade. CP, art. 283. Constitucionalidade. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Marca. Registro. Anterioridade. Domínio de site. Utilização. Vedação. Princípio da especificidade. Violação. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação cominatória e indenizatória. Domínio eletrônico. Internet. Registro. Nome. Ontopsicologia. Limites de discussão: CP, art. 283. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Penal. Processual penal. Liberdade de culto. Charlatanismo. Curandeirismo. Denuncia. Inépcia. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647. CP, art. 283. CP, art. 284. Mais detalhes

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Charlatanismo (Pesquisa Jurisprudência)