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CJM - Código da Justiça Militar, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 925, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1938

(D. O. 09-12-1938)

(Republicado em 26/02/1939). Administrativo. Estabelece o Código Da Justiça Militar.

Atualizada(o) até:

Lei 5.300, de 19/06/1967, art. 20 (art. 91, «f »).

Decreto-lei 215, de 27/02/1967, art. 1º (art. 91).

Lei 4.984, de 18/05/1966, art. 1º (arts. 263 e 266).

Lei 4.517, de 02/12/1964, art. 1º, e 2º (arts. 261, 263 e 266).

Lei 4.389, de 28/08/1964, art. 1º (arts. 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282 e 283).

Lei 4.301, de 23/12/1963, art. 1º (art. 60).

Lei 4.162, de 04/12/1962, art. 1º (art. 88).

Lei 2.933, de 31/10/1956, art. 1º (art. 33).

Lei 2.197, de 05/04/1954, art. 1º (art. 19).

Decreto-lei 8.913, de 24/01/1946, art. 1º (art. 69).

Decreto-lei 8.758, de 21/01/1946, art. 1º (art. 7º).

Decreto-lei 5.857, de 28/09/1943, art. 1º (art. 34).

Decreto-lei 4.235, de 06/04/1942, art. 1º (art. 8º).

Decreto-lei 4.225, de 02/04/1942, art. 1º (art. 24).

Decreto-lei 4.023, de 15/01/1942, art. 1º, e 2º (arts. 102 e 103).

Decreto-lei 2.746, de 05/11/1940 (art. 349, e ss. Conselho de justificação. Exército e Marinha).

Decreto-lei 2.234, de 27/05/1940 (art. 19, § 1º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 -

PRIMEIRA PARTE (Art. 1)

Título I - da Administração da Justiça Militar (Art. 1)
Capítulo I - Inominado (Art. 1)
Capítulo II - Das Autoridades Judiciárias e Seus Auxiliares (Art. 4)
Capítulo II - Das Autoridades Judiciárias e Seus Auxiliares (Art. 8)
Seção I - Do Supremo Tribunal Militar (Art. 8)
Capítulo III - Da Composição dos Tribunais Militares (Art. 12)
Seção II - Dos Conselhos de Justiça (Art. 12)
Seção III - dos Juízes, Membros do Ministério Público e Mais Funcionários da Justiça Militar (Art. 29)
Capítulo IV - Do Compromisso, Posse e exercício (Art. 42)
Capítulo V - Das Incompatibilidades e Suspeições (Art. 46)
Capítulo VI - Das Substituições (Art. 54)
Capítulo VII - Dar Licenças e Interrupções do exercício (Art. 56)
Capítulo VIII - dos Direitos e Garantias dos Juízes, Membros do Ministério Público e Mais Funcionários da Justiça Militar - da Disciplina Judiciária (Art. 62)
Título II - Da Jurisdição e Competência (Art. 81)
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 81)
Capítulo II - Da Competência do Supremo Tribunal Militar (Art. 91)
Capítulo III - Da Competência dos Conselhos de Justiça Permanente ou Especial (Art. 94)
Capítulo IV - Da Competência dos Auditores (Art. 101)
Capítulo V - das Atribuições do Ministério Público e Auxiliares da Justiça Militar (Art. 102)
Capítulo VI - Dos Conflitos de Jurisdição (Art. 111)

SEGUNDA PARTE (Art. 113)

Título I - dos Atos Preliminares do Processo (Art. 113)
Capítulo I - Do Inquérito Policial Militar (Art. 113)
Capítulo II - Da Busca e Apreensão (Art. 121)
Capítulo III - Do Corpo de delito e Outros exames (Art. 132)
Título II - da Prisão e da Menagem (Art. 146)
Capítulo I - Da Prisão em Flagrante Delito (Art. 146)
Capítulo II - Da Prisão por Mandado (Art. 149)
Capítulo III - Da Menagem (Art. 157)
Título III - Da Prova em Geral (Art. 160)
Capítulo I - Dos Meios de Prova (Art. 160)
Capítulo II - Das Testemunhas (Art. 161)
Capítulo III - Dos Documentos (Art. 177)
Capítulo IV - Da Confissão (Art. 181)
Capítulo V - Dos Indícios (Art. 186)
Título IV - Do Processo Comum (Art. 187)
Capítulo I - da Ação Penal e da Denúncia (Art. 187)
Capítulo II - Da Citação (Art. 193)
Capítulo III - Da Revelia (Art. 199)
Capítulo IV - da Formação da Culpa (Art. 204)
Capítulo V - Do Julgamento (Art. 225)
Título V - Das Questões Incidentes (Art. 237)
Capítulo I - Da Exceção de Suspeição (Art. 237)
Capítulo II - Da Exceção de Incompetência (Art. 240)
Título VI - Dos Prazos ou Termos (Art. 242)
Título VII - Das Nulidades (Art. 251)

TERCEIRA PARTE (Art. 261)

Título I - Dos Processos Especiais (Art. 261)
Capítulo I - Da Deserção em Geral (Art. 261)
Capítulo II - Da Insubmissão (Art. 270)
Capítulo III - Do Habeas Corpus (Art. 272)
Título II - do Processo e Julgamento dos Crimes de Competência do Superior Tribunal Militar (Art. 273)
Título III - Dos Recursos em Geral (Art. 284)
Capítulo I - Inominado (Art. 284)
Capítulo II - Da Apelação (Art. 299)
Capítulo III - Dos Embargos (Art. 311)
Capítulo IV - Do Recurso de Revisão (Art. 323)
Título IV - da Execução da Sentença (Art. 332)
Capítulo I - Inominado (Art. 332)
Título V - Conselho de Justificação (Art. 349)
Título VI - Da Correição (Art. 362)
Capítulo único - Inominado (Art. 362)
Título VII - Da Justiça Militar em Tempo de Guerra (Art. 370)
Título VIII - Disposições Gerais (Art. 385)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve decretar o presente Código da Justiça Militar:

CÓDIGO DA JUSTIÇA MILITAR
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