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CJM - Código da Justiça Militar, art. 247

Artigo247

Art. 247

- O conselho não concederá restituição do termo senão quando a parte não o tiver podido observar pelas seguintes causas comprovadas:

a) falta ou dificuldade invencível de transporte;

b) falta de notificação do termo, nos casos em que a lei o exige.

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