Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 384

Artigo384

Art. 384

- Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e cinco testemunhas, será remetida ao Comandante-chefe das Forças do Exército ou da Armada, para ser publicada em ordem do dia ou boletim.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?