Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 140

Artigo140

Art. 140

- Falecendo o ofendido, os peritos declararão a causa determinante da morte e todas as circunstâncias que observarem, verificadas por meio de autópsia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?