Art. 245
- O termo fixado em número de horas correrá de momento a momento, desde a ciência da parte interessada ou de seu curador ou advogado. Se, porém, ocorrer que o termo, em tais condições, venha a extinguir-se em domingo ou feriado, observar-se-á a regra do artigo precedente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!