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CJM - Código da Justiça Militar, art. 323

Artigo323

Capítulo IV - DO RECURSO DE REVISÃO(Ir para)
Art. 323

- O recurso de revisão de sentença condenatória, nos processos da competência da Justiça Militar, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Militar, observadas as normas prescritas no seu regimento interno.

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