Art. 58
- São competentes para conceder licenças:
a) o Tribunal aos Ministros e Procurador-Geral;
b) o Presidente do Supremo Tribunal Militar aos auditores, advogados, funcionários da secretaria e da portaria do Tribunal;
c) o Procurador-Geral aos promotores e funcionários da respectiva secretaria;
d) os auditores aos escrivães, escreventes, oficiais de justiça e serventes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!