Art. 383
- O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão vestido de uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.
Parágrafo único - O civil ou assemelhado será executado nas condições deste artigo, devendo deixar a prisão decentemente vestido.
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