Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 316

Artigo316

Art. 316

- Do despacho do relator não recebendo os embargos dar-se-á ciência à parte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?