Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 311

Artigo311

Capítulo III - DOS EMBARGOS(Ir para)
Art. 311

- As sentenças finais do Supremo Tribunal Militar poderão ser opostos embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?