Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 392

Artigo392

Art. 392

- O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo o disposto no art. 25.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?