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CJM - Código da Justiça Militar, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Os auditores e advogados de segunda entrância serão nomeados, respectivamente, dentre os auditores e advogados de primeira mediante lista tríplice, organizada em escrutínio secreto, pelo Supremo Tribunal Militar. No caso de empate considera-se classificado o mais antigo na entrância.

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