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CJM - Código da Justiça Militar, art. 284

Artigo284

Título III - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo I - INOMINADO(Ir para)
Art. 284

- Os recursos admitidos no presente código são os seguintes:

a) recurso propriamente dito;

b) apelação;

c) embargos;

d) revisão.

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