Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 124

Artigo124

Art. 124

- A execução dos mandados compete aos oficiais de justiça, e, si na fase de inquérito, a militares nomeados ad hoc pela autoridade que houver ordenado a busca e apreensão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?