Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 72

Artigo72

Art. 72

- O advogado nomeado ou constituído que, em petição, arrazoados verbais ou escritos, cotas ou quaisquer papéis forenses, deixar de guardar o respeito devido ao Supremo Tribunal Militar, ao Procurador-Geral, ao Conselho de Justiça ou a qualquer dos juízes sofrerá a pena de suspensão de advocacia no foro militar por um a seis meses, a qual será imposta pelo Supremo Tribunal Militar, ex-officio, ao tomar conhecimento do processo ou mediante representação documentada do ofendido.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?