Art. 253
- São também nulos os processos em que se verificar ilegitimidade de parte, incompetência de juízo, suspeição, peita ou suborno de juiz.
Parágrafo único - A sentença proferida por conselho de justiça com juiz irregularmente investido, suspeita ou impedido, não anula o processo, salvo se a maioria se constituiu com seu voto.
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