Art. 408
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2/12/1938, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas. - Eurico G. Dutra. - Henrique A. Guilhem.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!