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CJM - Código da Justiça Militar, art. 408

Artigo408

Art. 408

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2/12/1938, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas. - Eurico G. Dutra. - Henrique A. Guilhem.

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