Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Cada auditoria compor-se-á de um auditor, um promotor, um advogado, um escrivão, dois escreventes, um oficial de justiça e um servente.

Parágrafo único - Em cada auditoria haverá um suplente de auditor e um adjunto de promotor, exceto na auditoria de correição, onde não haverá promotor, advogado nem oficial de justiça.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?