Art. 6º
- Cada auditoria compor-se-á de um auditor, um promotor, um advogado, um escrivão, dois escreventes, um oficial de justiça e um servente.
Parágrafo único - Em cada auditoria haverá um suplente de auditor e um adjunto de promotor, exceto na auditoria de correição, onde não haverá promotor, advogado nem oficial de justiça.
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