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CJM - Código da Justiça Militar, art. 365

Artigo365

Art. 365

- Se, durante a correição em autos findos ou na inspeção nos cartórios das auditorias, encontrar o auditor corregedor fato grave que exija pronta solução, será este comunicado, imediata e circunstanciadamente, ao presidente do Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.

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