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CJM - Código da Justiça Militar, art. 373

Artigo373

Art. 373

- Os oficiais nomeados deixarão suas funções logo que seu comandante receber a comunicação do auditor sobre a necessidade da reunião do conselho, sem prejuízo, porém, do serviço militar, se o lugar onde aquele tiver de funcionar, o permitir.

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