Art. 89
- São assemelhados os indivíduos que, não pertencendo à classe militar, exercem funções de caráter civil ou militar, especificadas em lei ou regulamentos, a bordo de navios de guerra ou embarcações a estes equiparadas, nos arsenais, fortalezas, quartéis, acampamentos, repartições, lugares e estabelecimentos de natureza e jurisdição militar e sujeitos por isso a preceitos de subordinação e disciplina previstos nas leis e regulamentos disciplinares.
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